IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1379A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.649, DE 25 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE DIRETOR DE FATURAMENTO E AUDITORIA INTERNA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Cria-se o cargo de Diretor Municipal de Faturamento e Auditoria Interna da Secretaria Municipal de Saúde, adicionando-o ao Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração “ad nutum” – Mensalistas, ao Anexo V – Quadro - 03 – Quadro de Atribuições Sumárias dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” da Prefeitura do Município de Jaborandi – Mensalistas e ao Anexo VIII – Quadro - 03 – Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” – Mensalistas, da Lei Municipal nº 1.706, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Jaborandi, conforme Anexos da presente Lei.

§1º - Adiciona-se ao Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração “ad nutum” – Mensalistas, o cargo conforme Anexo I da presente Lei.

§2º - Adiciona-se ao Anexo V – Quadro - 03 – Quadro de Atribuições Sumárias dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” da Prefeitura do Município de Jaborandi – Mensalistas, as atribuições deste cargo conforme Anexo II da presente Lei.

§3º - Adiciona-se ao Anexo VIII – Quadro - 03 – Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” – Mensalistas, o cargo com Padrão Q1-30, conforme Anexo III da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 25 de abril de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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