
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1379A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.650, DE 25 DE ABRIL DE 2025
REAJUSTA SALÁRIO NO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera-se o Padrão de Vencimento do cargo de Chefe de Frotas, alterando o Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração “ad nutum” - Mensalistas e ao Quadro - 03 – Cargos em Comissão de Livre Nomeação ad nutum – mensalistas do Anexo VIII da Lei Municipal nº 1.706, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Jaborandi, passando o Padrão de Vencimento da carreira para Q1-30, conforme o Anexo VI – Quadro 01 - Padrões de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaborandi vigentes a partir de 01/01/2025, da Lei Municipal nº 1.706/2013.
Parágrafo Único - O cargo de Chefe de Frotas, no Quadro – 03 do Anexo VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO | PADRÃO | VALOR |
Chefe de Frotas | Q1-30 | - |
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de abril de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
