
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1379A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.651, DE 25 DE ABRIL DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criadas:
I - 2 (duas) vagas adicionais de provimento efetivo para o cargo de Psicólogo.
II - 2 (duas) vagas adicionais de provimento efetivo para o cargo de Enfermeiro.
Parágrafo Único - Considerando as 2 (duas) vagas já criadas para o cargo de Psicólogo pela Lei Municipal nº 2.525/2023 e as vagas ora criadas, o Quadro 01 – Quadro de Cargos Efetivos Mensalistas do Anexo I da Lei Municipal nº 1.706/2013 passa a contar com as seguintes quantidades atualizadas:
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE ATUALIZADA |
Psicólogo | 7 |
Enfermeiro | 13 |
Artigo 2º - As vagas criadas são de provimento efetivo e seus preenchimentos estão condicionados à classificação em Concurso Público de provas ou provas e títulos, conforme legislação vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de abril de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
