
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1379A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.653, DE 25 DE ABRIL DE 2025
RETIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.638, DE 25 DE MARÇO DE 2025, PARA CORRIGIR ERROS MATERIAIS, SEM ALTERAÇÃO DE MÉRITO.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam retificados os dispositivos da Lei Municipal nº 2.638, de 25 de março de 2025, conforme segue:
I - Onde se lê, no CAPÍTULO III, o título:
“CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”
Leia-se:
“CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE RECEITAS MUNICIPAIS”
II - Onde se lê, no artigo 14, inciso II, alíneas “c” e “d”:
“c) 35% (vinte por cento) do Padrão do cargo quando atingido 90% (setenta e cinco por cento) da meta de receita;”
“d) 40% (quarenta por cento) do Padrão do cargo quando atingido 100% (noventa por cento) da meta de receita.”
Leia-se:
“c) 35% (trinta e cinco por cento) do Padrão do cargo quando atingido 90% (noventa por cento) da meta de receita;”
“d) 40% (quarenta por cento) do Padrão do cargo quando atingido 100% (cem por cento) da meta de receita.”
Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.638, de 25 de março de 2025.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de abril de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
