IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1302 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 115/2025

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 3.598, de 21 de março de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.905, de 16 de abril de 2001, alterada pelo decreto n. 8.455, de 22 de abril de 2025 e tendo em vista o Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 7.455, de 25 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, para o mandato de 4 (quatro) anos, conforme estabelecido no Regimento Interno, com a seguinte composição:

I - Representantes do Poder Executivo:

· TITULAR: Ana Paula Ravaneli – Presidente

· SUPLENTE: Cláudia Roberta Cardoso Catananti Ardenghi

II - Representantes dos Professores:

· TITULAR: Josiane Amorim Capoleti – Vice-Presidente

· SUPLENTE: Denise Cristina José Faria

· TITULAR: Emanuella Aparecida da Silva Araujo

· SUPLENTE: Cristiane Iracema Perticarrari Silva

III - Representantes de Pais de Alunos:

· TITULAR: Cláudia Aparecida Lavezo

· SUPLENTE: Juliana Aparecida Cézar

IV - Representantes da Sociedade Civil:

· TITULAR: Ana Paula Moreira Lopes

· SUPLENTE: Simone Teodoro de Barros Guimarães

· TITULAR: Isadora Catananti Ardenghi Andrade

· SUPLENTE: Camila Cristina Gonçalves Veronezi

· TITULAR: Alessandra Carla Sanches

· SUPLENTE: Julia Junqueira Serra

Art. 2º - Fica designada como Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, a Sra. Ana Paula Ravaneli, e como Vice-Presidente, a Sra. Josiane Amorim Capoleti, conforme eleição realizada pelos membros do Conselho em 14 de abril de 2025.

Art. 3º Os membros ora nomeados terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, conforme previsto no Art. 3º, inciso III, do Decreto nº 3.905/2001.

Art. 4º O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado, conforme estabelecido no Art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 3.905/2001.

Art. 5º As atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE são aquelas definidas no Art. 2º do Decreto nº 3.905/2001 e no Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 7.455/2019.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as portarias nº 053 de 06 de julho de 2022 e 092 de 17 de novembro de 2022.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sertãozinho/SP, 22 de abril de 2025.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

Prefeito Municipal

- Publicada no "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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