IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1526 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 0 8 8 / 2 0 2 5
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais a seguinte data no ano de 2025:
I - 01 de maio – Quinta-feira – Feriado Dia do Trabalho;
II – 02 de maio – Sexta-feira – Ponto Facultativo.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 24 de maio de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO
Diretor de Gestão Administrativa
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