
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1379A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.826, DE 25 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), destinado ao Fundeb – Complementação VAAR, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.05 – FUNDO MAN.DES.ED.B.VAL.PROF.ED-FUNDEB
12.361.0003.2016.0000 – Manutenção FUNDEB – Administração Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ...................................... R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 205.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 605.000,00
Artigo 2º - O valor do crédito especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.05 – FUNDO MAN.DES.ED.B.VAL.PROF.ED-FUNDEB
12.361.0003.2014.0000 – Manutenção FUNDEB – Ensino Fundamental 70%
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 605.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
TOTAL DA ANULAÇÃO …............................................................... R$ 605.000,00
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de abril de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
