IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1379A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.827, DE 25 DE ABRIL DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º- Fica aberto um Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), destinado à implementação de dotações para pagamento de auxílio alimentação aos servidores municipais, com as seguintes classificações:

02 – PODER EXECUTIVO

02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ........................................... R$ 68.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.2012.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ........................................... R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – FUNDO MAN.DES.ED.B.VAL.PROF.ED-FUNDEB

12.361.0003.2016.0000 – Manutenção FUNDEB – Administração Ensino Fundamental

3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ........................................... R$ 55.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0005.2021.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ........................................... R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 188.000,00

Artigo 2º - O valor do crédito especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – PODER EXECUTIVO

02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA........................................................................................... R$ 68.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.2012.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA........................................................................................... R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – FUNDO MAN.DES.ED.B.VAL.PROF.ED-FUNDEB

12.361.0003.2016.0000 – Manutenção FUNDEB – Administração Ensino Fundamental

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA........................................................................................... R$ 55.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0005.2021.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA........................................................................................... R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

TOTAL DA ANULAÇÃO ….............................................................. R$ 188.000,00

Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 25 de abril de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.