IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 987 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15.400, DE 25 de ABRIL de 2025.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) A SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida ao servidor Gerson Aparecido Vick, ocupante do cargo de Ajudante Geral, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), haja vista que o mesmo executa os serviços previstos nos incisos I e IV do artigo 1º da lei 2.716, de 2015.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 25 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 15.401, DE 25 de ABRIL de 2025.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) A SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida ao servidor Alex Daniel Maestrello, ocupante do cargo de Motorista, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), haja vista que o mesmo executa os serviços previstos nos incisos I e IV do artigo 1º da lei 2.716, de 2015.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 25 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.