IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1675 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA

DE MORUNGABA

COMPLEMENTAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 24/04/2025

PODER EXECUTIVO DE MORUNGABA

Atos Oficiais

Leis:

ANEXO VIII

(que alude o Art. 30 da Lei nº 1.446/12)

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

I - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE:

• assessorar o gabinete do Prefeito na organização da rotina diária, especialmente quanto à organização da agenda do Chefe do Poder Executivo; assessorar no relacionamento com as instituições públicas em geral e no atendimento ao público; atender as demais determinações do Diretor de Administração e Finanças.

II - COORDENADOR TÉCNICO EM FINANÇAS:

• chefiar e coordenar as ações de gestão financeira e orçamentária do Município; supervisionar a execução do orçamento, coordenando os servidores responsáveis pela elaboração de relatórios e o envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e aos demais órgãos de controle externo; atender as demais determinações do Diretor de Finanças.

III - COORDENADOR GERAL DAS UNIDADES DE SAÚDE

• coordenar os serviços públicos nas unidades de saúde da rede municipal, com o auxílio dos coordenadores de cada uma das unidades de saúde implantadas no Município, chefiando as atividades de atendimento ao público e controlando a frequência dos servidores; atender as demais determinações do Diretor de Saúde.

IV - COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE:

• chefiar os serviços públicos na unidade de saúde para o qual foi designado, coordenando o serviço de atendimento ao público e o atendimento clínico de sua unidade; controlar e receber as reclamações dos usuários dos serviços de saúde, auxiliar o coordenador geral das unidades de saúde acerca das questões que se apresentarem; atender as demais determinações do Diretor de Saúde.

V - COORDENADOR DE SUPRIMENTOS DA SAÚDE:

• coordenar os recursos materiais especificamente do Departamento Municipal de Saúde, controlando as aquisições de sorte a manter organização do estoque; coordenar ações no sentido de atender a demanda de materiais, insumos e serviços das unidades, inclusive no tocante à distribuição dos itens; auxiliar o coordenador geral das unidades de saúde sobre as aquisições necessárias;

VI - COORDENADOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE:

• coordenar a utilização dos veículos do Departamento de Saúde; gerir a manutenção da frota; coordenar a escala de condutores em consonância com as demandas de viagens de pacientes a outros Municípios;

VII - ENCARREGADO DE EVENTOS ESPORTIVOS:

• coordenar os servidores do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer no tocante à realização de eventos esportivos; chefiar a organização de campeonatos e torneios em geral; promover o relacionamento do poder público com os atletas e equipes; atender as demais determinações do Diretor de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

VIII - COORDENADOR DE EQUIPES DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

• chefiar equipes de execução de serviços públicos como limpeza, roçagem, remoção de lixo, manutenção de vias e logradouros públicos, galerias de águas pluviais, áreas verdes e manutenção dos próprios municipais em geral; atender as demais determinações do Diretor de Serviços, conforme o trabalho desenvolvido.

IX - ENCARREGADO DE EQUIPES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS:

• chefiar equipes de execução de serviços administrativos como atendimento ao público nas repartições públicas municipais, tramitação de expedientes, protocolo, arquivo e remessa de documentos; atender as demais determinações do Diretor de Administração.

X – ENCARREGADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL:

• chefiar a movimentação de materiais do almoxarifado central, no sentido de controlar os estoques; coordenar as atividades de distribuição dos materiais segundo as demandas das repartições públicas municipais; informando também ao Diretor de Administração as necessidades de aquisições de bens ou insumos; atender as demais determinações do Diretor de Administração.

XI - ZELADOR DE BAIRRO:

• coordenar as atividades de conservação das vias e logradouros públicos dos bairros do Município, segundo divisão territorial efetuada pelo Diretor de Serviços Públicos; chefiar as atividades de manutenção do pavimento das vias, dos equipamentos de escoamento de águas pluviais e das áreas verdes e ajardinadas; atender as demais determinações do Diretor de Serviços Públicos.

XII - COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO:

• coordenar a movimentação e os demais atos de pessoal específicos do Departamento de Educação; chefiar a recepção de documentos; coordenar atividades de organização de prontuários, fichas de empregado e outros documentos semelhantes; assessorar nas atividades de atribuição de aulas e de controle da frequência dos servidores; atender as demais determinações do Diretor de Educação.

XIII - COORDENADOR DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO:

• chefiar a utilização dos veículos do Departamento de Educação; gerir a manutenção da frota; coordenar a escalação de condutores e a distribuição das linhas de transporte de alunos, quer sejam próprias ou terceirizadas; atender as demais determinações do Diretor de Educação.

XIV - COORDENADOR DE SUPRIMENTO DA EDUCAÇÃO:

• chefiar as atividades de aquisição de bens e serviços específicos do Departamento de Educação, controlando as aquisições de sorte a manter organização do estoque; coordenar ações no sentido de atender a demanda de materiais, insumos e serviços das unidades escolares, inclusive no tocante à distribuição dos itens; atender as demais determinações do Diretor de Educação.

XV – COORDENADOR DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

• chefiar as atividades de manutenção de equipamentos de tecnologia da informação nas repartições públicas municipais; coordenar ações de configuração de equipamentos, softwares e periféricos; coordenar a manutenção de redes e servidores e os sistemas de interligação dos próprios pelos meios de comunicação de voz, vídeo e dados; atender as demais determinações do Diretor de Administração.

XVI – COORDENADOR DE AUDITORIA EM SAÚDE:

• chefiar o sistema de auditoria do SUS; executar as atividades de controle das ações e serviços de saúde do SUS, no intuito de fiscalizar a contabilidade das pessoas físicas e jurídicas que integram ou participam do SUS; coordenar os dados do Departamento de Saúde de sorte a verificar com exatidão a regularidade das contas apresentadas; coordenar equipes para realização das vistorias técnicas de constatação das informações constantes dos documentos técnicos e contábeis do SUS; atender as demais determinações do Diretor de Saúde.

XVII – COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL:

• Coordenar execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, no âmbito da cidade de Morungaba e adotar a Codificação Brasileira de Desastres, bem como os preceitos do Direito Internacional Humanitário em conformidade da Carta Humanitária e Normas Mínimas em Resposta Humanitária; articular em âmbito local com as demais áreas setoriais a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal, inclusive no orçamentário; gerenciar e coordenar as ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, em caso de situação de anormalidade, decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; propor à autoridade municipal, e fundamentar tecnicamente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública e coordenar a avaliação de danos e prejuízos (perdas) das áreas atingidas por desastres, conforme os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC; coordenar ações relacionadas à Construção de Cidades Resilientes e as quatro prioridades relacionadas a gestão do risco de desastres do quadro de Sendai:

1. Compreender o risco de desastres;

2. Fortalecer a governança do risco de desastres para gerir o risco;

3. Investir na redução do risco de desastres para a resiliência;

4. Aumentar os preparativos para os casos de desastre para dar uma resposta eficaz, e “reconstruir melhor” nos âmbitos da recuperação, reabilitação e reconstrução.

• Coordenar o Comitê Municipal de Gestão de risco e Gerenciamento de Desastres, com a finalidade de possibilitar a gestão consciente de riscos e de desastres e o desenvolvimento dos dez passos essenciais para construção de cidades resilientes; elaborar e implementar planos, programas e projetos relacionados a gestão de risco e gerenciamento de desastre; manter o órgão estadual e nacional de proteção e defesa civil, informados sobre a ocorrência de desastres e áreas de riscos; promover a capacitação de recursos humanos visando uniformizar o conhecimento e capacitar técnicos e voluntários a atuarem nas ações de proteção e defesa civil de forma eficaz, eficiente e efetiva; articular a inclusão dos princípios de proteção e defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino e apoiar à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim; realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; incentivar a mobilização comunitária por meio do Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC(s) ou entidades correspondentes; manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como protocolos de prevenção e alerta e sobre ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres; articular-se com o Corpo de Bombeiros, Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa civil da Região Metropolitana de campinas e participar ativamente da Câmara Temática de Defesa Civil da Região Metropolitana de Campinas; participar da Plataforma de Redução de Risco da região Metropolitana de Campinas; apoiar as ações do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária, nos assuntos de cooperação humanitária em caso de desastre e na utilização do Cartão de Pagamento de defesa Civil; coordenar o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para situações de Desastres; coordenar a Central de Gerenciamento de desastres e apoiar os Postos de Gerenciamento de Desastres, instalados pelos órgãos setoriais em caso de desastre ou situação de anormalidade; elaborar e operacionalizar o Plano de Chamada de Proteção de Defesa Civil e coordenar a Rede de Alerta de Desastres; e priorizar as vistorias para os licenciamentos ambientais necessários às ações de proteção e defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com a legislação vigente.

XVIII – AGENTE DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL:

• prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres e adotar os preceitos do Direito Internacional Humanitário, em conformidade com a Carta Humanitária e Normas Mínimas em Resposta Humanitária; participar regularmente de exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; participar das ações da Campanha Construindo Cidades Resilientes; e atender as demais determinações do Coordenador de Proteção e Defesa Civil para o total cumprimento das atribuições determinadas pela legislação vigente.

XIX – COORDENADOR TÉCNICO EM CONVÊNIOS:

• chefiar e coordenar as ações relativas à gestão de convênios em todas as unidades administrativas do Poder Executivo; coordenar os servidores municipais de todas as unidades administrativas na elaboração dos documentos necessários à formalização de convênios junto aos governos do Estado e da União; estabelecer contatos com órgãos externos concedentes de recursos para convênios; acompanhar a execução dos convênios pelos diversos setores administrativos municipais; gerir as prestação de contas parciais e finais dos ajustes firmados; coordenar os trabalhos dos servidores dos diversos órgãos municipais em todas as etapas de execução dos convênios, de forma que as atividades atendam à legislação aplicável; atender as demais determinações do Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico.

XX - ENCARREGADO DE SUPRIMENTO DA EDUCAÇÃO:

• encarregar-se de atender as demandas das unidades do Departamento de Educação, por materiais de escritório, de gêneros de alimentação, de limpeza e outros de necessidade das unidades. Incumbir-se de efetuar a correta distribuição dos suprimentos nas diversas unidades, atendendo as diretrizes da coordenação de suprimentos da educação.

XXI - COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO:

• coordenar a movimentação e os demais atos de pessoal específicos do Departamento de Administração; chefiar a recepção de documentos; coordenar atividades de organização de prontuários, fichas de empregado e outros documentos semelhantes; assessorar nas atividades de atribuição de aulas do Departamento de Educação; controlar a frequência dos servidores; atender as demais determinações do Diretor de Administração.

XXII - COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE:

• coordenar a movimentação e os demais atos de pessoal específicos do Departamento da Saúde; chefiar a recepção de documentos; coordenar atividades de organização de prontuários, fichas de empregado e outros documentos semelhantes; controlar a frequência dos servidores; atender as demais determinações do Diretor da Saúde.

XXIII - COORDENADOR RESPONSÁVEL TÉCNICO DE UNIDADE DE SAÚDE:

• chefiar os serviços públicos na unidade de saúde para o qual foi designado, coordenando o serviço de atendimento ao público e o atendimento clínico de sua unidade; controlar e receber as reclamações dos usuários dos serviços de saúde, auxiliar o coordenador geral das unidades de saúde acerca das questões que se apresentarem; responsabilizar-se tecnicamente por atividade ou estabelecimento de interesse da saúde e pelas fontes de radiação ionizante perante a vigilância sanitária do Estado de São Paulo, coordenar a emissão e firmar a competente licença sanitária do estabelecimento, serviço ou atividade de saúde, coordenar o cumprimento das exigências impostas ao Município na licença sanitária e responder civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, atender as demais determinações do Diretor de Saúde.

XXIV - RESPONSÁVEL TÉCNICO DE UNIDADE DE SAÚDE:

• responsabilizar-se tecnicamente por atividade ou estabelecimento de interesse da saúde e pelas fontes de radiação ionizante perante a vigilância sanitária do Estado de São Paulo, coordenar a emissão e firmar a competente licença sanitária do estabelecimento, serviço ou atividade de saúde, coordenar o cumprimento das exigências impostas ao Município na licença sanitária e responder civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências

XXV – COORDENADOR DA OUVIDORIA:

• coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade; apresentar ao Prefeito Municipal os relatórios das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria e outras informações que forem solicitadas; impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; encaminhar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre procedimentos de servidores; dar conhecimento ao Prefeito Municipal, quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representem grave risco ao erário.

Morungaba, 23 de abril de 2025.

ANEXO IX

(que alude o Art. 28 da Lei nº1.446/12)

VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

DenominaçãoGratificação
Secretária Executiva do Gabinete1.500,00
Coordenador Técnico em Finanças1.500,00
Coordenador Geral das Unidades de Saúde1.500,00
Coordenador de Unidade de Saúde1.500,00
Coordenador de Suprimentos da Saúde1.500,00
Coordenador de Transportes da Saúde1.500,00
Encarregado de Eventos Esportivos1.000,00
Coordenador de Equipes de Serviços Públicos1.500,00
Encarregado de Equipes de Serviços Administrativos1.000,00
Encarregado de Administração do Almoxarifado Central1.000,00
Zeladores de Bairro1.000,00
Coordenador de Recursos Humanos da Educação1.500,00
Coordenador de Transportes da Educação1.500,00
Coordenador de Suprimento da Educação1.500,00
Coordenador de Serviços de Tecnologia da Informação1.500,00
Coordenador de Auditoria em Saúde1.500,00
Coordenador de Proteção e Defesa Civil2.000,00
Agente da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil1.000,00
Coordenador Técnico em Convênios1.500,00
Encarregado de Suprimento da Educação1.000,00
Coordenador de Recursos Humanos da Administração1.500,00
Coordenador de Recursos Humanos da Saúde1.500,00
Coordenador Responsável Técnico de Unidades de Saúde2.000,00
Responsável Técnico de Serviços de Saúde500,00
Coordenador da Ouvidoria1.500,00

Morungaba, 23 de abril de 2025.


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