IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1675 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA
DE MORUNGABA
COMPLEMENTAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 24/04/2025
PODER EXECUTIVO DE MORUNGABA
Atos Oficiais
Leis:
ANEXO VIII
(que alude o Art. 30 da Lei nº 1.446/12)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
I - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE:
• assessorar o gabinete do Prefeito na organização da rotina diária, especialmente quanto à organização da agenda do Chefe do Poder Executivo; assessorar no relacionamento com as instituições públicas em geral e no atendimento ao público; atender as demais determinações do Diretor de Administração e Finanças.
II - COORDENADOR TÉCNICO EM FINANÇAS:
• chefiar e coordenar as ações de gestão financeira e orçamentária do Município; supervisionar a execução do orçamento, coordenando os servidores responsáveis pela elaboração de relatórios e o envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e aos demais órgãos de controle externo; atender as demais determinações do Diretor de Finanças.
III - COORDENADOR GERAL DAS UNIDADES DE SAÚDE
• coordenar os serviços públicos nas unidades de saúde da rede municipal, com o auxílio dos coordenadores de cada uma das unidades de saúde implantadas no Município, chefiando as atividades de atendimento ao público e controlando a frequência dos servidores; atender as demais determinações do Diretor de Saúde.
IV - COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE:
• chefiar os serviços públicos na unidade de saúde para o qual foi designado, coordenando o serviço de atendimento ao público e o atendimento clínico de sua unidade; controlar e receber as reclamações dos usuários dos serviços de saúde, auxiliar o coordenador geral das unidades de saúde acerca das questões que se apresentarem; atender as demais determinações do Diretor de Saúde.
V - COORDENADOR DE SUPRIMENTOS DA SAÚDE:
• coordenar os recursos materiais especificamente do Departamento Municipal de Saúde, controlando as aquisições de sorte a manter organização do estoque; coordenar ações no sentido de atender a demanda de materiais, insumos e serviços das unidades, inclusive no tocante à distribuição dos itens; auxiliar o coordenador geral das unidades de saúde sobre as aquisições necessárias;
VI - COORDENADOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE:
• coordenar a utilização dos veículos do Departamento de Saúde; gerir a manutenção da frota; coordenar a escala de condutores em consonância com as demandas de viagens de pacientes a outros Municípios;
VII - ENCARREGADO DE EVENTOS ESPORTIVOS:
• coordenar os servidores do Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer no tocante à realização de eventos esportivos; chefiar a organização de campeonatos e torneios em geral; promover o relacionamento do poder público com os atletas e equipes; atender as demais determinações do Diretor de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
VIII - COORDENADOR DE EQUIPES DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
• chefiar equipes de execução de serviços públicos como limpeza, roçagem, remoção de lixo, manutenção de vias e logradouros públicos, galerias de águas pluviais, áreas verdes e manutenção dos próprios municipais em geral; atender as demais determinações do Diretor de Serviços, conforme o trabalho desenvolvido.
IX - ENCARREGADO DE EQUIPES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS:
• chefiar equipes de execução de serviços administrativos como atendimento ao público nas repartições públicas municipais, tramitação de expedientes, protocolo, arquivo e remessa de documentos; atender as demais determinações do Diretor de Administração.
X – ENCARREGADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL:
• chefiar a movimentação de materiais do almoxarifado central, no sentido de controlar os estoques; coordenar as atividades de distribuição dos materiais segundo as demandas das repartições públicas municipais; informando também ao Diretor de Administração as necessidades de aquisições de bens ou insumos; atender as demais determinações do Diretor de Administração.
XI - ZELADOR DE BAIRRO:
• coordenar as atividades de conservação das vias e logradouros públicos dos bairros do Município, segundo divisão territorial efetuada pelo Diretor de Serviços Públicos; chefiar as atividades de manutenção do pavimento das vias, dos equipamentos de escoamento de águas pluviais e das áreas verdes e ajardinadas; atender as demais determinações do Diretor de Serviços Públicos.
XII - COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO:
• coordenar a movimentação e os demais atos de pessoal específicos do Departamento de Educação; chefiar a recepção de documentos; coordenar atividades de organização de prontuários, fichas de empregado e outros documentos semelhantes; assessorar nas atividades de atribuição de aulas e de controle da frequência dos servidores; atender as demais determinações do Diretor de Educação.
XIII - COORDENADOR DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO:
• chefiar a utilização dos veículos do Departamento de Educação; gerir a manutenção da frota; coordenar a escalação de condutores e a distribuição das linhas de transporte de alunos, quer sejam próprias ou terceirizadas; atender as demais determinações do Diretor de Educação.
XIV - COORDENADOR DE SUPRIMENTO DA EDUCAÇÃO:
• chefiar as atividades de aquisição de bens e serviços específicos do Departamento de Educação, controlando as aquisições de sorte a manter organização do estoque; coordenar ações no sentido de atender a demanda de materiais, insumos e serviços das unidades escolares, inclusive no tocante à distribuição dos itens; atender as demais determinações do Diretor de Educação.
XV – COORDENADOR DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
• chefiar as atividades de manutenção de equipamentos de tecnologia da informação nas repartições públicas municipais; coordenar ações de configuração de equipamentos, softwares e periféricos; coordenar a manutenção de redes e servidores e os sistemas de interligação dos próprios pelos meios de comunicação de voz, vídeo e dados; atender as demais determinações do Diretor de Administração.
XVI – COORDENADOR DE AUDITORIA EM SAÚDE:
• chefiar o sistema de auditoria do SUS; executar as atividades de controle das ações e serviços de saúde do SUS, no intuito de fiscalizar a contabilidade das pessoas físicas e jurídicas que integram ou participam do SUS; coordenar os dados do Departamento de Saúde de sorte a verificar com exatidão a regularidade das contas apresentadas; coordenar equipes para realização das vistorias técnicas de constatação das informações constantes dos documentos técnicos e contábeis do SUS; atender as demais determinações do Diretor de Saúde.
XVII – COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL:
• Coordenar execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, no âmbito da cidade de Morungaba e adotar a Codificação Brasileira de Desastres, bem como os preceitos do Direito Internacional Humanitário em conformidade da Carta Humanitária e Normas Mínimas em Resposta Humanitária; articular em âmbito local com as demais áreas setoriais a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal, inclusive no orçamentário; gerenciar e coordenar as ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, em caso de situação de anormalidade, decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; propor à autoridade municipal, e fundamentar tecnicamente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública e coordenar a avaliação de danos e prejuízos (perdas) das áreas atingidas por desastres, conforme os critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC; coordenar ações relacionadas à Construção de Cidades Resilientes e as quatro prioridades relacionadas a gestão do risco de desastres do quadro de Sendai:
1. Compreender o risco de desastres;
2. Fortalecer a governança do risco de desastres para gerir o risco;
3. Investir na redução do risco de desastres para a resiliência;
4. Aumentar os preparativos para os casos de desastre para dar uma resposta eficaz, e “reconstruir melhor” nos âmbitos da recuperação, reabilitação e reconstrução.
• Coordenar o Comitê Municipal de Gestão de risco e Gerenciamento de Desastres, com a finalidade de possibilitar a gestão consciente de riscos e de desastres e o desenvolvimento dos dez passos essenciais para construção de cidades resilientes; elaborar e implementar planos, programas e projetos relacionados a gestão de risco e gerenciamento de desastre; manter o órgão estadual e nacional de proteção e defesa civil, informados sobre a ocorrência de desastres e áreas de riscos; promover a capacitação de recursos humanos visando uniformizar o conhecimento e capacitar técnicos e voluntários a atuarem nas ações de proteção e defesa civil de forma eficaz, eficiente e efetiva; articular a inclusão dos princípios de proteção e defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino e apoiar à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim; realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; incentivar a mobilização comunitária por meio do Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC(s) ou entidades correspondentes; manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como protocolos de prevenção e alerta e sobre ações emergenciais em circunstâncias de desastres; articular a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres; articular-se com o Corpo de Bombeiros, Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa civil da Região Metropolitana de campinas e participar ativamente da Câmara Temática de Defesa Civil da Região Metropolitana de Campinas; participar da Plataforma de Redução de Risco da região Metropolitana de Campinas; apoiar as ações do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária, nos assuntos de cooperação humanitária em caso de desastre e na utilização do Cartão de Pagamento de defesa Civil; coordenar o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária para situações de Desastres; coordenar a Central de Gerenciamento de desastres e apoiar os Postos de Gerenciamento de Desastres, instalados pelos órgãos setoriais em caso de desastre ou situação de anormalidade; elaborar e operacionalizar o Plano de Chamada de Proteção de Defesa Civil e coordenar a Rede de Alerta de Desastres; e priorizar as vistorias para os licenciamentos ambientais necessários às ações de proteção e defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com a legislação vigente.
XVIII – AGENTE DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL:
• prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres e adotar os preceitos do Direito Internacional Humanitário, em conformidade com a Carta Humanitária e Normas Mínimas em Resposta Humanitária; participar regularmente de exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; participar das ações da Campanha Construindo Cidades Resilientes; e atender as demais determinações do Coordenador de Proteção e Defesa Civil para o total cumprimento das atribuições determinadas pela legislação vigente.
XIX – COORDENADOR TÉCNICO EM CONVÊNIOS:
• chefiar e coordenar as ações relativas à gestão de convênios em todas as unidades administrativas do Poder Executivo; coordenar os servidores municipais de todas as unidades administrativas na elaboração dos documentos necessários à formalização de convênios junto aos governos do Estado e da União; estabelecer contatos com órgãos externos concedentes de recursos para convênios; acompanhar a execução dos convênios pelos diversos setores administrativos municipais; gerir as prestação de contas parciais e finais dos ajustes firmados; coordenar os trabalhos dos servidores dos diversos órgãos municipais em todas as etapas de execução dos convênios, de forma que as atividades atendam à legislação aplicável; atender as demais determinações do Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico.
XX - ENCARREGADO DE SUPRIMENTO DA EDUCAÇÃO:
• encarregar-se de atender as demandas das unidades do Departamento de Educação, por materiais de escritório, de gêneros de alimentação, de limpeza e outros de necessidade das unidades. Incumbir-se de efetuar a correta distribuição dos suprimentos nas diversas unidades, atendendo as diretrizes da coordenação de suprimentos da educação.
XXI - COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO:
• coordenar a movimentação e os demais atos de pessoal específicos do Departamento de Administração; chefiar a recepção de documentos; coordenar atividades de organização de prontuários, fichas de empregado e outros documentos semelhantes; assessorar nas atividades de atribuição de aulas do Departamento de Educação; controlar a frequência dos servidores; atender as demais determinações do Diretor de Administração.
XXII - COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE:
• coordenar a movimentação e os demais atos de pessoal específicos do Departamento da Saúde; chefiar a recepção de documentos; coordenar atividades de organização de prontuários, fichas de empregado e outros documentos semelhantes; controlar a frequência dos servidores; atender as demais determinações do Diretor da Saúde.
XXIII - COORDENADOR RESPONSÁVEL TÉCNICO DE UNIDADE DE SAÚDE:
• chefiar os serviços públicos na unidade de saúde para o qual foi designado, coordenando o serviço de atendimento ao público e o atendimento clínico de sua unidade; controlar e receber as reclamações dos usuários dos serviços de saúde, auxiliar o coordenador geral das unidades de saúde acerca das questões que se apresentarem; responsabilizar-se tecnicamente por atividade ou estabelecimento de interesse da saúde e pelas fontes de radiação ionizante perante a vigilância sanitária do Estado de São Paulo, coordenar a emissão e firmar a competente licença sanitária do estabelecimento, serviço ou atividade de saúde, coordenar o cumprimento das exigências impostas ao Município na licença sanitária e responder civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, atender as demais determinações do Diretor de Saúde.
XXIV - RESPONSÁVEL TÉCNICO DE UNIDADE DE SAÚDE:
• responsabilizar-se tecnicamente por atividade ou estabelecimento de interesse da saúde e pelas fontes de radiação ionizante perante a vigilância sanitária do Estado de São Paulo, coordenar a emissão e firmar a competente licença sanitária do estabelecimento, serviço ou atividade de saúde, coordenar o cumprimento das exigências impostas ao Município na licença sanitária e responder civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências
XXV – COORDENADOR DA OUVIDORIA:
• coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade; apresentar ao Prefeito Municipal os relatórios das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria e outras informações que forem solicitadas; impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; encaminhar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre procedimentos de servidores; dar conhecimento ao Prefeito Municipal, quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representem grave risco ao erário.
Morungaba, 23 de abril de 2025.
ANEXO IX
(que alude o Art. 28 da Lei nº1.446/12)
VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
| Denominação | Gratificação |
| Secretária Executiva do Gabinete | 1.500,00 |
| Coordenador Técnico em Finanças | 1.500,00 |
| Coordenador Geral das Unidades de Saúde | 1.500,00 |
| Coordenador de Unidade de Saúde | 1.500,00 |
| Coordenador de Suprimentos da Saúde | 1.500,00 |
| Coordenador de Transportes da Saúde | 1.500,00 |
| Encarregado de Eventos Esportivos | 1.000,00 |
| Coordenador de Equipes de Serviços Públicos | 1.500,00 |
| Encarregado de Equipes de Serviços Administrativos | 1.000,00 |
| Encarregado de Administração do Almoxarifado Central | 1.000,00 |
| Zeladores de Bairro | 1.000,00 |
| Coordenador de Recursos Humanos da Educação | 1.500,00 |
| Coordenador de Transportes da Educação | 1.500,00 |
| Coordenador de Suprimento da Educação | 1.500,00 |
| Coordenador de Serviços de Tecnologia da Informação | 1.500,00 |
| Coordenador de Auditoria em Saúde | 1.500,00 |
| Coordenador de Proteção e Defesa Civil | 2.000,00 |
| Agente da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil | 1.000,00 |
| Coordenador Técnico em Convênios | 1.500,00 |
| Encarregado de Suprimento da Educação | 1.000,00 |
| Coordenador de Recursos Humanos da Administração | 1.500,00 |
| Coordenador de Recursos Humanos da Saúde | 1.500,00 |
| Coordenador Responsável Técnico de Unidades de Saúde | 2.000,00 |
| Responsável Técnico de Serviços de Saúde | 500,00 |
| Coordenador da Ouvidoria | 1.500,00 |
Morungaba, 23 de abril de 2025.
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