IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 3407 | Ano XVI
Entidade: Chefia de Gabinete | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.978 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Introduz o §3º no art. 1º do Decreto nº 3.920, de 15 janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Regime de Compensação de Horas estabelecido no Decreto nº 2.991, de 07 de agosto de 2019, possibilitando que a compensação da carga horária de trabalho inferior ou excedente à jornada diária do servidor poderá ser feita através de sistema de banco de horas;
Considerando Decreto 3.920, de 15 de janeiro de 2025, que institui o limite à realização e pagamento de horas extraordinárias aos servidores públicos no âmbito da Administração Municipal de São José do Vale do Rio Preto;
Considerando o Decreto nº 3967, de 01 de abril de 2025, que prorroga o limite à realização e p a g a m e n t o d e h o r a s extraordinárias aos servidores públicos no âmbito da Administração Municipal de São José do Vale do Rio Preto.
Considerando o Artigo 83, XVI da Lei Orgânica Municipal, c/c artigo 80 da Lei Complementar nº 46/2013, em especial o processo administrativo eletrônico nº 699/2025 e 1860/2025,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica introduzido o §3º ao art. 1º do Decreto nº 3.920, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-...
“§3º. As horas extras que excederem o limite fixado neste artigo, mesmo autorizadas, não serão pagas em pecúnia, devendo ser compensadas através do sistema de banco de horas estabelecido no art. 28 do Decreto nº 2.991, de 07 de agosto de 2019, em dia e horário a ser definido pela chefia imediata.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, em 25 de abril de 2025.
JOSÉ CARLOS PACHECO FURTADO
Prefeito
Elisangela Alves Rodrigues
Procuradora Geral do Município
José Augusto Gonçalves
Secretário Municipal de Administração
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