
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 3407 | Ano XVI
Entidade: Chefia de Gabinete | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.977 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, usando de suas atribuições legais, nos termos do procedimento administrativo eletrônico nº 5380/2025,
CONSIDERANDO a lei 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS Nº 1.041, DE 23 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MDS n. 754, de 20 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO, o disposto a Portaria MC n. 766, de 20 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Família tem em seus objetivos básicos em relação aos seus beneficiários, promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social; estimular a emancipação das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
CONSIDERANDO as responsabilidades do Município de São José do Vale do Rio Preto na execução do Programa Bolsa Família de forma descentralizada, articulando os entes federados, observa intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social;
CONSIDERANDO que dentre as responsabilidades que cabem ao Município de São José do Vale do Rio Preto, está a de constituir Comissão composta por representantes das secretarias de saúde, de educação, de assistência social, responsável pelas ações do Programa Bolsa Família; no âmbito municipal a Secretaria de Assistência Social garantirá apoio técnico institucional para a comissão do programa;
CONSIDERANDO as normas de acompanhamento, controle social e fiscalização do Programa Bolsa Família para a garantia de acesso pleno aos serviços socioassistenciais, educacionais e de saúde, que viabilizem o cumprimento das condicionalidades por parte das famílias beneficiárias do Programa,
D E C R E T A
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família de São José do Vale do Rio Preto, com a finalidade de definir diretrizes, normas, procedimentos referentes ao Programa, em âmbito municipal.
Art. 2º - São competências da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - Realizar reuniões bimestrais nos meses de repercussão do Programa Bolsa Família e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade;
II - Propor ações para gestão intersetorial do Programa Bolsa Família em âmbito municipal;
III - Realizar o monitoramento e avaliação sistemática através de reuniões para acompanhamento das ações propostas, acompanhando a execução e os resultados bimestralmente;
IV - Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Educação, Saúde e Assistência Social;
V – Elaborar relatório semestral acerca das ações realizadas no âmbito da saúde, educação e assistência social;
VI – Realizar bimestralmente através do (a) Coordenador (a) do Sistema Presença em parceria com os Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, reuniões com as famílias em não cumprimento das condicionalidades.
Art. 3° - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de São José do Vale do Rio Preto será constituída da forma a seguir:
I – Dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência social, preferencialmente ocupante do cargo de Assistente Social;
II – Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente ocupante do cargo de Supervisor Educacional;
III – Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente ocupante do cargo Enfermeiro de Família.
§ 1° - Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município, em até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º - O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.
§ 3° - A Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente, o Coordenador do Cadastro Único e/ou Programa Bolsa Família.
Art. 4° - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, em 25 de abril de 2025.
JOSÉ CARLOS PACHECO FURTADO
Prefeito
Elisangela Alves Rodrigues
Procuradora Geral do Município
Cleusa da Costa Furtado
Secretária Municipal da Família, Ação Social, Cidadania e Habitação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
