IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 26 de abril de 2025 | Edição nº 440 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 454 de 26 de abril de 2025.

"Designa Gestor Municipal para acompanhamento da gestão do Hospital Municipal de Campo Limpo Paulista durante a vigência do contrato emergencial celebrado com a Associação São Leopoldo Mandic e dá outras providências."

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 104, inciso V, ‘a’ e ‘b’ da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre a designação e atuação de fiscais e gestores de contratos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Sr. KLEBER FERNANDO GARCIA, portador do CPF nº. ***815138**, a Sra. MONICA DE PAULA MARCELINO DA SILVA, portadora do CPF nº ***763278**, Sra. MIRLI CAROLINA DA SILVA RIBEIRO, portadora do CPF nº ***509652** e a Sra. EDITH SELMA PEREIRA GUERRA, CRM. Nº 77.129, para atuar como Gestor Municipal do Hospital das Clínicas do Município de Campo Limpo Paulista, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e apoiar a gestão hospitalar realizada pela Associação São Leopoldo Mandic durante o período de vigência e de término do contrato emergencial.

Art. 2º Compete ao Gestor Municipal: I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Organização Social, em conformidade com os termos do contrato vigente, inclusive se o caso, aplicação do previsto no artigo 155, incisos, assim como as punições do artigo 156 todos da Lei nº. 14133/2021; II - Promover a interlocução entre a Organização Social, a Secretaria Municipal de Saúde e demais setores da Administração Pública; III - Elaborar relatórios semanais de acompanhamento e avaliação dos serviços; IV - Adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população; V - Preparar e organizar a transição administrativa para a nova forma de gestão que será implementada após o término do contrato emergencial.

Art. 3º A presente designação vigorará até o término do contrato emergencial firmado entre o Município de Campo Limpo Paulista e a Associação São Leopoldo Mandic responsável pela gestão do Hospital Municipal, salvo disposição em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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