IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 26 de abril de 2025 | Edição nº 440 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.413 de 26 de abril de 2025.
"Nomeia Gestor Municipal para acompanhar e atuar na gestão do Hospital das Clínicas do Município de Campo Limpo Paulista durante a vigência do contrato emergencial com a Associação São Leopoldo Mandic e dá outras providências."
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, fiscalização e acompanhamento dos serviços de saúde prestados no Hospital das Clínicas de Campo Limpo Paulista durante a vigência e do término que se próxima do Contrato de Gestão nº. 59/2024 e PA nº. 409/2024 (com dispensa de licitação nº. 008/2024);
CONSIDERANDO o término próximo do contrato emergencial de gestão hospitalar e a necessidade de transição organizada e transparente para a nova etapa de gestão da saúde pública no Município,
CONSIDERANDO que o artigo 104, inciso V, ‘a’ e ‘b’ da Lei 14.0133/2021 assegura a Administração Pública para ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais; e necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de assegurar o direito fundamental à saúde (art. 196 da CF/88), garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de assistência hospitalar;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela prestação adequada dos servidores públicos de saúde, nos termos do artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde);
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 9.637/98, fiscalizar a execução do contrato de gestão firmado com Organização Social e gerir em conjunto para resguardar o interesse público em casos de irregularidades graves;
CONSIDERANDO a necessidade premente de preservar o interesse público, a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços essenciais de saúde, diante das situações de risco constatadas;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente a legalidade, eficiência, supremacia do interesse público e continuidade dos serviços públicos (art. 37 da Constituição Federal);
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados o Sr. KLEBER FERNANDO GARCIA, portador do CPF nº. ***815138**, a Sra. MONICA DE PAULA MARCELINO DA SILVA, portadora do CPF nº ***763278**, Sra. MIRLI CAROLINA DA SILVA RIBEIRO, portadora do CPF nº ***509652**, e a Sra. EDITH SELMA PEREIRA GUERRA, CRM. Nº 77.129, para atuarem como Gestores Municipais do Hospital das Clínicas do Município de Campo Limpo Paulista durante o último mês da vigência do contrato emergencial celebrado com a Associação São Leopoldo Mandic.
Art. 2º Compete ao Gestor Municipal: I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Organização Social, em conformidade com os termos do contrato vigente, inclusive se o caso, aplicação do previsto no atrigo 155, incisos, assim como as punições do artigo 156 todos da Lei nº. 14133/2021; II - Promover a interlocução entre a Organização Social, a Secretaria Municipal de Saúde e demais setores da Administração Pública; III - Elaborar relatórios semanais de acompanhamento e avaliação dos serviços; IV - Adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população; V - Preparar e organizar a transição administrativa para a nova forma de gestão que será implementada após o término do contrato emergencial.
Art. 3º O Gestor nomeado atuará sob a supervisão direta da Secretaria Municipal de Saúde e poderá contar com apoio técnico dos demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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