IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 25 de abril de 2025 | Edição nº 1822 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.002, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Dispões sobre a realização do evento “Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã 2025” e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício de nº 16BPMI-005/1009/25, cujo emissário é a Polícia Militar, no qual contém orientações relacionadas ao evento em questão;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos durante a realização do Evento “FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ 2025”, que realizar-se-á no período de 07 a 10/05/2025, no Recinto de Festas João Scatolin.

Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, nos dias da realização do evento supramencionado, a entrada de visitantes portando armas brancas, armas de fogo, ou qualquer tipo de recipiente acondicionando bebidas ou alimentos.

Art. 3º Fica PROIBIDO o fornecimento/venda, por parte do responsável pela exploração da praça de alimentação, de qualquer tipo de produto em recipientes de vidro, de metal ou em espetos.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de abril de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.