
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1094 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 900, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“Que denomina vias públicas e dá outras providências”
Autoria: Poder Legislativo
(Vereadores João Paulo Lucheti e Vanessa P. S. Rodrigues)
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO, Prefeita Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. A Rua Azor do Prado Pereira, situada entre a Rua Francisco Mattos e a Rua 02, localizada no Loteamento Altos de João Ramalho, passa a denomina-se: “Rua Francisco Silva Santos”.
Art. 2º. A Rua 02, situada entre a rua 04 e a Rua 03, localizada no Loteamento Altos de João Ramalho, fica denominada: “Rua Josefino Marques da Silva”.
Art. 3º. A Rua 03, situada entre a Rua 02 e a Rua 06, localizada no Loteamento Altos de João Ramalho, fica denominada: “Rua Clementino Marques dos Santos”.
Art. 4º. A Rua 04, situada entre a Rua 02 e a Rua 06, localizada no Loteamento Altos de João Ramalho, fica denominada: “Rua Orlindo Marques de Souza”.
Art. 5º. A Rua 05, situada entre a Rua 04 até a divisa com a propriedade do Sr. Álvaro Alves de Mattos, localizada no Loteamento Altos de João Ramalho, fica denominada: “Rua Cesar Franciso da Silva”.
Art. 6º. A Rua 06, situada entre a Rua 04 e a Rua 03, localizada no Loteamento Altos de João Ramalho, fica denominada: “Rua João Francisco da Silva”.
Art. 6º. É obrigatória à identificação das referidas vias públicas a fim de propiciar a preservação da história e memória do Município, bem como a plena localização destas.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 25 de abril de 2025.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO
Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
José Roberto Scali
Secretário de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
