
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1094 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 901, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“Que denomina o Residencial Altos de João Ramalho de “Vila Oscar Pereira dos Santos”.
Autoria: Poder Legislativo
(Vereadores João Paulo Lucheti e Vanessa P. S. Rodrigues)
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO, Prefeita Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O Residencial Altos de João Ramalho, passa a denominar-se “Vila Oscar Pereira dos Santos”.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, dever-se-á ocorrer à identificação do local, dando-se também publicidade a denominação sempre que for preciso referir-se ao local.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 25 de abril de 2025.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO
Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
José Roberto Scali
Secretário de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
