IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1094 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 901, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

“Que denomina o Residencial Altos de João Ramalho de “Vila Oscar Pereira dos Santos”.

Autoria: Poder Legislativo

(Vereadores João Paulo Lucheti e Vanessa P. S. Rodrigues)

DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO, Prefeita Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. O Residencial Altos de João Ramalho, passa a denominar-se “Vila Oscar Pereira dos Santos”.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, dever-se-á ocorrer à identificação do local, dando-se também publicidade a denominação sempre que for preciso referir-se ao local.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 25 de abril de 2025.

DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO

Prefeita Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.

José Roberto Scali

Secretário de Administração, Finanças e Tributos


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