IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1310 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº98, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para o levantamento de áreas públicas, incluindo áreas verdes, institucionais e prédios Públicos no Município de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.4º, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Brodowski,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, atualizar e sistematizar as informações relativas às áreas públicas do Município, compreendendo áreas verdes, áreas institucionais e prédios públicos;
CONSIDERANDO o interesse público em assegurar o adequado uso, preservação e destinação dessas áreas;
CONSIDERANDO a importância do levantamento para subsidiar ações de planejamento urbano, ambiental e patrimonial,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para o Levantamento de Áreas Públicas do Município de Brodowski, com a finalidade de identificar, classificar e registrar as áreas verdes, institucionais e prédios públicos pertencentes ao patrimônio municipal.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Levantar e catalogar todas as áreas públicas do Município, incluindo, mas não se limitando a, áreas verdes, áreas institucionais e prédios públicos;
II - Verificar a situação registral e a destinação de cada área levantada;
III - Propor medidas para regularização fundiária, quando necessário;
IV - Sugerir ações para a preservação, conservação e uso adequado das áreas públicas;
V - Elaborar relatório final consolidando as informações obtidas, que deverá ser entregue à Prefeitura Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Procuradoria Jurídica do Município;
V- Membro do Poder Legislativo;
VI – 01 (um) representante da sociedade civil, com comprovada experiência ou formação técnica compatível com as atividades de levantamento, análise e gestão de áreas públicas, a ser indicado por ato do Prefeito Municipal.
§1º Cada órgão indicará 1 (um) titular e 1 (um) suplente para compor o Grupo.
§2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos técnicos de outras áreas, órgãos estaduais e federais, bem como entidades da sociedade civil, sempre que a sua colaboração for considerada útil.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 28 de abril de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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