IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 775 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.878, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição para os times do Município de Santa Fé do Sul, para o Campeonato Copa Santa Fé de Futsal, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando; a Constituição Federal de 1988 em seu art. 217, o dever fomentar práticas desportivas formais e não formais.
Considerando; a Lei nº 3.799, de 12 de dezembro de 2018, em seu art. 1º, que institui na esfera municipal o incentivo ao esporte em geral, visando o aprimoramento, dinamização e valorização do desporto municipal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentos da taxa de inscrição os times do Município de Santa Fé do Sul para o campeonato Copa Santa Fé de Futsal.
Paragrafo único. A isenção será fornecida ao time que todos os atletas apresentarem o título de eleitor com inscrição no Município de Santa Fé do Sul, o atleta que não apresentar o título pertencente ao Município ficará impedido de competir.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 11 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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