IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1309 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.033, DE 03 DE MARÇO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 70.900,00 (SETENTA MIL E NOVECENTOS REAIS), AUTORIZADA PELA LEI N.º 3.991 DE 17 DE DEZEMBRO 2024).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de até R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Gestão da Educação Fundamental

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas..............R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 68).

Funcional: 12.361.0021.2033- Gestão do FUNDEB

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas..............R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 81).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Gestão, Desenv. e Melhoria nas Ações, Prevenções e Atendimentos

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 150).

Funcional: 10.302.0027.2046-Gestão, Desenv. e Melhoria nas Ações, Prevenções e Atendimentos

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 157).

TOTAL:..........................................................................................................................R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III–Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Gestão da Educação Fundamental

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....R$ -3.900,00 (três mil e novecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 65).

Funcional: 12.361.0021.2033-Gestão do FUNDEB

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....R$ -2.300,00 (dois mil e trezentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 78).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Gestão. Desenv. e Melhoria nas Ações, Prevenções e Atendimentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ -50.000,00 (cinquenta mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 146).

Funcional: 10.302.0027.2046-Gestão, Desenv. e Melhoria nas Ações, Prevenções e Atendimentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ -14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 156).

TOTAL:........................................................................................................................R$ -70.900,00 (setenta mil e novecentos reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 03 de março de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Adm. e Finanças


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