IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1786 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.778, DE 25 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de 02 (dois) médicos veterinários, para atender ao Acordo de Cooperação Técnica nº 56/2023, firmado entre o município de Lins e a União.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) médicos veterinários, por tempo determinado, em regime de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 83, da Lei Orgânica do Município de Lins, a serem lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, os quais atuarão em período diurno, noturno, feriados e fins de semana, em regime de escala de trabalho, dentro das atribuições compatíveis com o cargo, e remuneração prevista para o cargo na tabela de vencimentos (referência inicial), correspondente à referência 8A, dos servidores municipais efetivos do município.

§ 1º - A contratação será específica para atender demandas conforme estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica nº 56/2023, firmado entre o município de Lins e a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária e através da Secretaria de Defesa Agropecuária, nos termos da Minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar, para atuar, por designação, na equipe federal de inspeção e fiscalização local.

§ 2º - Para os fins desta Lei Complementar, considera-se a atividade de inspeção federal de produtos de origem animal na unidade geográfica básica da área municipal como de excepcional interesse público vinculada à necessidade emergencial.

§ 3º - Os médicos veterinários contratados deverão exercer as atividades previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 56/2023, firmado entre o município de Lins e a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária e através da Secretaria de Defesa Agropecuária, sendo:

I - verificar a documentação de trânsito e sanitária dos animais para o abate;

II - executar a avaliação documental, exame visual, verificando o comportamento e o aspecto do animal e os sintomas de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública;

III - realizar os registros relativos e outros procedimentos que couberem à inspeção ante mortem;

IV - avaliação das partes das carcaças e das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a olfação e a incisão durante o exame;

V - outros procedimentos que couberem à inspeção post mortem, orientados pelo servidor federal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.

§ 4º - Além da remuneração prevista para a função, os profissionais farão jus ao adicional de insalubridade, nos termos da legislação vigente, ou seja, 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo, em razão da natureza das atividades exercidas.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público, valer-se-á de processo seletivo simplificado, levando em consideração a especificação das atividades a serem realizadas pelo servidor e área de atuação.

Art. 3º - A contratação terá início a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, com prazo de até 12 (doze) meses.

Art. 4º - Aplica-se ao pessoal contratado, subsidiariamente, nos termos desta Lei Complementar, o disposto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/43 (Consolidação das Lei Trabalhistas – CLT) e suas posteriores alterações.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias orçamentárias que serão suplementadas, por decreto, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de abril de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de abril de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.