IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1924 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.533, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as informações constantes do Memorando nº ***/2025 oriundo da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, protocolizado sob nº ****/2025 noticiando, em tese, a prática de infração disciplinar por parte de servidor público municipal, identificado como R.L.J. de matrícula nº *****, ocultados em razão da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), consistente em “falta de assiduidade”, conforme previsão contida no artigo 218, inciso II, § 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia;
Considerando o Parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, que opinou pela instauração de procedimento para apuração dos fatos;
Considerando a necessidade de observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como ao princípio da Publicidade limitada pelo respeito à intimidade e proteção dos dados pessoais, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
Considerando, ainda, a competência legal da Administração Pública para promover a apuração de infrações administrativas de seus agentes, visando à proteção do interesse público e da moralidade administrativa,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, para apuração da eventual prática de infração disciplinar tipificada no artigo 218, inciso II, §2º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, em face de servidor público identificado nos autos sob as iniciais R.L.J., com matrícula funcional resguardada por sigilo, em atenção ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 2.º Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão do procedimento, contado da data da citação do servidor, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão Processante, conforme prevê o artigo 332 do Estatuto.
Art. 3.º Compete à Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada pela Portaria n.º 55.651, de 05 de fevereiro de 2025, composta pelos servidores Karolina Pessini Moreira Francisco, Débora de Medeiros Passarella e Jaqueline dos Santos Sena de Souza, conduzir o procedimento disciplinar, devendo, ao término dos trabalhos, apresentar Relatório Circunstanciado e conclusivo ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.º Fica autorizada a Comissão Permanente referida no artigo anterior a oficiar órgãos, entidades públicas e privadas, bem como secretarias municipais e outros que se façam necessários, para obtenção de documentos e informações estritamente pertinentes à apuração, observadas as disposições legais acerca da proteção de dados pessoais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.