
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1558 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.546, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$900.000,00 (Novecentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA_ FICHA | 02.04.02.08.243.0041.2050.3.3.50.41 | CONTRIBUIÇÕES | 93 | 500.33 | 900.000,00 |
Total (R$) | 900.000,00 |
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), por superávit financeiro percebido nos últimos anos vinculados à conta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Contribuições.
Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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