IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1303 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.458, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

(ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 8.245, DE 25 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com amparo no processo SEI nº 3551702.402.00004032/2025-26;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 8.245, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° À Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural compete:

I – Analisar os processos de aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos e emitir as respectivas Certidões de Diretrizes Urbanísticas;

II – Deliberar sobre os casos de indeferimento de instalação de atividades econômicas, quando solicitado pelo interessado, conforme artigo 43, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 350/2023 e suas alterações ou outra que vier a substitui-la;

III – Deliberar sobre os casos de instalação de atividades econômicas em zonas cuja permissão é condicionada à análise, conforme Anexo 3, da Lei Complementar n° 350/2023 e suas alterações ou outra que vier a substitui-la;

IV – Analisar e deliberar sobre os assuntos relativos à mobilidade urbana;

V – Deliberar sobre os casos omissos, contraditórios ou obscuros referente à legislação urbanística municipal;

VI – Receber, instaurar, processar e concluir o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB."

Art. 2º O artigo 2° do Decreto n° 8.245, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° A Comissão será coordenada pela Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano e sua composição terá a participação de representantes dos segmentos a seguir, podendo ainda serem convidados representantes de outros órgãos ou entidades para participarem das reuniões:

I – Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano;

II – Secretaria Municipal de Casa Civil;

III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;

IV – Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos;

V – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;

VII – SAEMAS – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 8.105, de 15 de março de 2023, o Decreto n° 8.132, de 10 de maio de 2023, o Decreto n° 8.312, de 15 de julho de 2024, e o Decreto n° 8.322, de 30 de agosto de 2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 de abril de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.