IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1676 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.827, de 24 de abril de 2025.
“Designa membros para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - REURB e dá outras providências”.
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – REURB, nos termos da Lei Complementar nº 063, de 21 de fevereiro de 2019, os seguintes representantes dos Departamentos Municipais:
- de Obras e Urbanismo: Eng. Ronaldo José Frare;
- de Meio Ambiente e Agricultura: Eng. Agr. Clara Geromel;
- de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico: Eng. Marcel Antonio Assis Mendes de Oliveira;
- de Ação e Inclusão Social: Monique Anniele Molena; e
- da Procuradoria Geral do Município: Keith Nakano.
Parágrafo único – Nos termos do art. 3º da LC nº 063/19 a Comissão referida no caput deste artigo, será coordenada pelo Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo Eng. Ronaldo José Frare.
Art. 2º - À Comissão de REURB incumbirá:
I- promover ações no âmbito do Poder Público Municipal de sorte a atingir os objetivos preconizados no art. 10 da Lei Federal nº 13.465/17, a conduzir a tramitação do procedimento da REURB previsto no art. 28, e a classificar o núcleo urbano na forma do art. 30 da mesma Lei, conforme parágrafo único do art. 3º, da LC nº 063/19; e
II- promover a análise de projetos de regularização fundiária apresentado na forma do art. 35 da Lei Federal 13.465/17, emitindo parecer com o fim de embasar a decisão do Prefeito Municipal referida no inciso V do art. 28 da Lei Federal nº 13.465/17, atendidos ainda os princípios da gestão democrática da cidade estabelecidos no art. 43 inciso II da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2.001 (Estatuto da Cidade), conforme art. 4º, da LC nº 063/19.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.491 de 20 de janeiro de 2023.
Morungaba, 24 de abril de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
- MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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