IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1558 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.545, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Institui o Programa de Qualificação Profissional, no âmbito da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Qualificação Profissional “FUNDAÇÃO + PROFISSIONAL” no âmbito da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo.

§1º O Programa tem por objetivo a promoção da qualificação social e profissional, permitindo a inserção dos participantes no mercado de trabalho, conforme os princípios do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.

§2º Define-se como qualificação social e profissional toda e qualquer ação que colabore para a inserção ou redirecionamento do participante do Programa ao mercado de trabalho e que contribua para:

I - formação intelectual, técnica e cultural do trabalhador;

II - melhoramentos na escolaridade, por meio da articulação com as políticas públicas;

III - inclusão social do participante, oferecendo acesso à tecnologia e informação;

IV - capacitação de jovens e adultos para o mercado de trabalho, seja no âmbito do primeiro emprego, bem como para a reinserção no mercado de trabalho de uma forma mais digna e eficaz, com vistas à redução dos índices de desemprego no Município de São José do Rio Pardo;

V - ingresso no mercado de trabalho e participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e de renda, de forma igualitária;

VI - ingresso, permanência e recolocação no mercado de trabalho, reduzindo o desemprego;

VII - ascensão de empreendimento individual ou coletivo;

VIII - formação dos participantes, conforme a demanda de micro e macroempresários, com vistas à geração de impacto positivo para o desenvolvimento local;

Art. 2º A Fundação Educacional de São José do Rio Pardo poderá firmar parcerias e convênios com instituições sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme a legislação de regência, para assegurar a implementação e manutenção do Programa “FUNDAÇÃO + PROFISSIONAL”.

Parágrafo único. As inscrições para seleção do Programa poderão ser efetuadas conforme edital a ser divulgado pela Fundação Educacional, do qual constará a relação de documentos necessários para comprovação dos requisitos fixados na presente Lei, além do calendário a ser observado.

Art. 3º Sem prejuízo de regulamentação a ser implementada pela Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, o Programa “FUNDAÇÃO + PROFISSIONAL” observará as seguintes diretrizes:

I - Os cursos de qualificação a serem oferecidos no âmbito do Programa não poderão ter carga horária inferior a 60 (sessenta) horas, e terão seus objetivos definidos de acordo com a programação da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo;

II - Os cursos terão conteúdos de qualificação social e profissional, com aulas teóricas e práticas, na forma de ensino presencial ou à distância, de acordo com as necessidades sociais e a conveniência da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo.

III - Os cursos a serem oferecidos poderão ser nas áreas de comércio, atendimento ao público, artesanato, beleza, construção civil, indústria, hotelaria, gastronomia, gestão de comércio e serviços, informática, telemarketing, modelagem e confecção, logística, segurança, saúde, dentre outras que a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo julgar necessários.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, sem prejuízo da edição de normas internas pela Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, visando à consecução de seus objetivos.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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