
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 177 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3009, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia a III Comissão, para instrução e apuração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD Nº 02/2025) para apurar faltas contra o servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigos 77/78 da Lei nº 716/2016 e demais normas aplicáveis, e considerando:
A necessidade de constituição de uma Comissão responsável pela instrução e apuração dos fatos objeto do PAD, em conformidade com o a Lei nº 716/2016 e as normas que regulamentam o processo administrativo disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a III Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), composta pelos seguintes servidores:
I. Presidente: Marylane Dias Ferreira Silva – Mat. 2518, ocupante do cargo de secretária de escola; com graduação em administração;
II. Membro: Membro: Angeli dos Santos Santana – Graduação em Assistente Social e Pedagogia – escriturária – Matricula nº 6483;
III. Membro: Ricardo Pereira da Silva – Mat. 6491, ocupante do cargo de Fiscal, com Graduação em logística.
Suplente: Suzelei Aparecida Moreira – Matrícula nº 7082 - Ensino técnico em vigilância e saúde - Agente de controle de vetores;
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
§ Único - Na necessidade, poderá a Presidente nomear novos membros em substituição dos membros já nomeados nessa Portaria, justificando nos autos.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, podendo ter acesso aos departamentos, órgãos públicos que julgarem necessários para obtenção de documentos e/ou provas para o deslinde das questões.
Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período, artigo 81 da lei Complementar nº 204/2021, ou até a conclusão dos trabalhos, justificando a pertinência, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Autoridade competente, nos termos do artigo 101, da Lei nº 716/2016.
Art. 5º Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório ao servidor investigado;
Art. 6º Apresentar o relatório à autoridade competente para as devidas providências.
Art. 7º A Comissão deverá observar, em todas as suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.
Art. 8º Nomeio os procuradores Dr. Fernando Henrique Vieira Garcia – OAB/SP 257.641, Drª Roseli de Mello Franco – OAB/SP 187.216 e Dr. Caio Henrique Damasceno Gamba – OAB/SP 330.958, procuradores efetivos que deverão assessorar a comissão nos tramites necessários e realizarem as orientações jurídicas quando consultados, considerando as questões a serem investigadas e o suporte necessário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Motuca, 25 de abril de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
