IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de abril de 2025 | Edição nº 1823 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.571, DE 24 DE abril DE 2025

Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado - ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã, no ano de 2025 e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar transferências de recursos à ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã, inscrita no CNPJ nº 05.902.921/0001-63, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de correção monetária, mediante TERMO DE FOMENTO, a serem realizadas de acordo com Cronograma de Desembolso Mensal, de duração de 10 (dez) meses a partir de abril de 2025, previsto em Plano de Trabalho visando a execução do Projeto “AÇÃO NO FUTURO”.

Parágrafo único. Havendo repasse de parcelas relativas ao mês de março de 2025 a serem regularizadas, essas serão transferidas no mês de abril.

Art. 2º Os repasses dos numerários serão feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Para fins de prestação de contas, fica o Município autorizado a considerar como despesas realizadas pela Entidade no exercício de 2025, aquelas destinadas a atender serviços comprovadamente prestados pela Entidade a partir de 1º de janeiro do mês de 2025.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2025 e que estão em anexo;

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de abril de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.