IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1787 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.319, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.501, de 02/03/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 1195 - Funcional: 28.843.0108-0.036
4.6.90.71.00 - 01 – 110.0000-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA.............................................................................................................R$ 1.130.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0569 - Funcional: 15.451.0108-1.733
4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................R$ 1.130.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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