IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1787 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.325, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.01 - SECRETARIA DE SAÚDE
Ficha: 0261 - Funcional: 10.122.0075-2.003
3.1.90.11.00-01–310.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL.....R$ 19.000,00
Ficha: 0262 - Funcional: 10.122.0075-2.003
3.1.90.13.00-01–310.0000-OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................R$ 33.000,00
Ficha: 0263 - Funcional: 10.122.0075-2.003
3.1.90.16.00-01–310.0000-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL...R$ 47.000,00
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0279 - Funcional: 10.302.0075-2.029
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS – PESSOAL .......R$ 1.000,00
Ficha: 0311 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.1.90.13.00 - 01 – 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 78.000,00
Ficha: 0345 - Funcional: 10.303.0075-2.974
3.1.90.11.00-01–310.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL.....R$ 9.000,00
Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL
Ficha: 0378 - Funcional: 10.302.0075-2.470
3.1.90.11.00-01–310.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL.....R$ 6.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 193.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL
Ficha: 0360 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.1.90.13.00 - 01 – 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$100.000,00
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0430 - Funcional: 10.305.0075-2.996
3.1.90.11.00-01–310.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL.....R$ 93.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 193.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.