IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1787 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.325, DE 25 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.01 - SECRETARIA DE SAÚDE

Ficha: 0261 - Funcional: 10.122.0075-2.003

3.1.90.11.00-01–310.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL.....R$ 19.000,00

Ficha: 0262 - Funcional: 10.122.0075-2.003

3.1.90.13.00-01–310.0000-OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................R$ 33.000,00

Ficha: 0263 - Funcional: 10.122.0075-2.003

3.1.90.16.00-01–310.0000-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL...R$ 47.000,00

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0279 - Funcional: 10.302.0075-2.029

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS – PESSOAL .......R$ 1.000,00

Ficha: 0311 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.1.90.13.00 - 01 – 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 78.000,00

Ficha: 0345 - Funcional: 10.303.0075-2.974

3.1.90.11.00-01–310.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL.....R$ 9.000,00

Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL

Ficha: 0378 - Funcional: 10.302.0075-2.470

3.1.90.11.00-01–310.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL.....R$ 6.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 193.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL

Ficha: 0360 - Funcional: 10.301.0075-2.084

3.1.90.13.00 - 01 – 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$100.000,00

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0430 - Funcional: 10.305.0075-2.996

3.1.90.11.00-01–310.0000-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL.....R$ 93.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 193.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de abril de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de abril de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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