IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1151 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2478/2025
DE 24 DE ABRIL DE 2025
“DECLARA E REGULAMENTA PONTO FACULTATIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, PÓS FERIADO NACIONAL DO DIA 1º DE MAIO”.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando que, o próximo dia 1º de maio (quinta-feira) é uma data comemorativa ao DIA DO TRABALHADOR, feriado nacional;
Considerando que, o dia 2 de maio, ocorrerá em uma sexta-feira, intercalando o feriado comemorativo ao DIA DO TRABALHADOR com o final de semana (sábado e domingo), o que torna a prestação de serviços público seccionado;
Considerando que a medida a ser tomada justifica-se o interesse público; e
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município e racionalizar o serviço público.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, no dia 2 de maio do corrente ano (sexta-feira), em razão do feriado nacional de 1º de maio de 2025 (quinta-feira), data comemorativa ao DIA DO TRABALHADOR, ressalvado as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de interesse essencial (cemitério, segurança, higiene, limpeza pública, coleta de lixo, saúde e a Associação Filantrópica Adolfente (AFA) - Creche), ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 24 de abril de 2025.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.