IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1291 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.198 DE 29 DE ABRIL DE 2025
¨AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA DE IGARAPAVA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ SUAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$.149.956,08 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), destinados a atender as despesas a seguir:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO |
Unidade Executora | 02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo |
Funcional Programática | 22.695.0346.1301.0000 – Obras/Implantação Parque Ecoturismo Cana Brava |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte | 5 |
Valor Total do Crédito | 126.411,72 |
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO |
Unidade Executora | 02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo |
Funcional Programática | 222.695.0346.1301.0000 – Obras/Implantação Parque Ecoturismo Cana Brava |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte | 1 |
Valor Total do Crédito | 23.544,36 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de exercícios anteriores, específico do contrato de repasse n° 849341/2017, celebrado com o Ministério do Turismo, nos termos do art. 43, § 1º, II e III da Lei n° 4.320/64 e de anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente realizada na seguinte dotação:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO |
Unidade Executora | 02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo |
Funcional Programática | 22.695.0346.2110.0000 – Manutenção das Atividades Turísticas |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte | 1 |
Valor Total do Crédito | 23.544,36 |
Art. 3° - Ficam alterados e adequados os valores constantes:
I – na Lei nº 998/2021, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025;
II – na Lei nº 1.173/2024, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2025; e
III – na Lei nº 1.190/2025, de 07 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2025.” (NR)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.