IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1291 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.198 DE 29 DE ABRIL DE 2025

¨AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA DE IGARAPAVA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ SUAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$.149.956,08 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), destinados a atender as despesas a seguir:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

Unidade Executora

02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo

Funcional Programática

22.695.0346.1301.0000 – Obras/Implantação Parque Ecoturismo Cana Brava

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte

5

Valor Total do Crédito

126.411,72

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

Unidade Executora

02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo

Funcional Programática

222.695.0346.1301.0000 – Obras/Implantação Parque Ecoturismo Cana Brava

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte

1

Valor Total do Crédito

23.544,36

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de exercícios anteriores, específico do contrato de repasse n° 849341/2017, celebrado com o Ministério do Turismo, nos termos do art. 43, § 1º, II e III da Lei n° 4.320/64 e de anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente realizada na seguinte dotação:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

Unidade Executora

02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo

Funcional Programática

22.695.0346.2110.0000 – Manutenção das Atividades Turísticas

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte

1

Valor Total do Crédito

23.544,36

Art. 3° - Ficam alterados e adequados os valores constantes:

I – na Lei nº 998/2021, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025;

II – na Lei nº 1.173/2024, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2025; e

III – na Lei nº 1.190/2025, de 07 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2025.” (NR)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

Chefe de Gabinete


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