IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1819 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.181, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Implanta e normaliza os protocolos de enfermagem da atenção básica do COREN/RS na íntegra – Saúde da mulher, saúde da criança e adolescente, dengue, hipertensão e diabetes, regulamentando o exercício da Enfermagem prevista em Lei, e dá outras providências.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 195/1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotinas e complementares por Enfermeiro;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 358, de 15/10/2009, que dispõe sobre a Sistematização de Assistência de Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 509, de 04/04/2016, que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 514, de 06/06/2016, que aprova o guia da Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente com a finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 543, de 12/05/2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços locais em que são realizadas atividades de enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 564, de 06/12/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21/09/2017, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica;
CONSIDERANDO as Publicações do Ministério da Saúde as quais norteiam as ações em saúde.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam instituídos os Protocolos de Enfermagem do COREN-RS, na Atenção à Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Adolescente, Dengue, e Hipertensão e Diabetes na Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família e em outros serviços da Rede de Atenção à Saúde do Município de Marau-RS.
Parágrafo Único. Os Protocolos de Enfermagem serão complementados por outros volumes referentes a outras condições de saúde, aplicando-se a estes as mesmas normas condas neste Decreto.
Art. 2º. Ficam ratificadas as atribuições do cargo de Enfermeiro, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 4.130, de 15 de fevereiro de 2007, observando-se o que preconizam as demais disposições legais referentes ao exercício desta profissão e demais inscritos no Conselho Regional e Enfermagem - COREN/RS.
Art. 3º. A partir da instituição dos Protocolos, o Enfermeiro poderá solicitar exames complementares, prescrever medicamentos e encaminhar, conforme condutas aprovadas e validadas no Protocolo de Enfermagem e na Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 4º. Para todas as prescrições de medicamentos e solicitações de exames orientados pelos Protocolos, o Enfermeiro deverá registrar os dados completos do usuário, identificação, assinatura do profissional emitente e carimbo com o registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 5º. A implantação dos Protocolos de Enfermagem seguirá um cronograma que inclui capacitação para todos os Enfermeiros da Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família e orientação para mudanças no processo de trabalho das equipes e monitoramento das ações, após sua aprovação e publicação.
Art. 6º. O Enfermeiro poderá intercalar a consulta de pré-natal com o Médico Ginecologista/Obstetra ou com o Médico da Estratégia da Saúde da Família, assim como as de puericultura e de hipertensos e diabéticos conforme cronograma sugerido pela Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 7º. Os Protocolos de Enfermagem serão revisados conforme necessidades em saúde e novas evidências cientificas.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 2025.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.