IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1309A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.041, DE 10 DE ABRIL DE 2025

(PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CMDCA DE CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Lei Municipal nº 1927, de 08 de dezembro de 1992, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da atualização do Regimento Interno do CMDCA para o seu adequado funcionamento;

CONSIDERANDO que o mandato dos atuais conselheiros se encontra expirado, sendo necessária a prorrogação de seus mandatos para a manutenção da continuidade das atividades do Conselho, assegurando a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente no Município;

CONSIDERANDO ser imprescindível a sua prorrogação até a adequada reformulação legislativa e regularização da nomeação dos novos membros;

CONSIDERANDO, por fim, a relevância da atuação ininterrupta do CMDCA na formulação e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter excepcional, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º - A prorrogação prevista no artigo anterior tem como objetivo assegurar a continuidade dos trabalhos do CMDCA até a conclusão do processo de reformulação da Lei Municipal nº 1.927/92 e do Regimento Interno do Conselho, bem como a realização de nomeação de seus novos membros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 10 de abril de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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