IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 500A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 1492/2025
23 de abril de 2025
“DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO Prefeito Municipal de Sete Barras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade dos direitos das pessoas com fibromialgia, conforme disposto na Lei Municipal nº 2116/2023; CONSIDERANDO que a fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores generalizadas e fadiga intensa, reconhecida como deficiência em alguns contextos legais e que exige atenção especial por parte do poder público;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sete Barras-SP, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPF, com o objetivo de assegurar atendimento prioritário e acesso facilitado a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, assistência social e mobilidade urbana.
Art. 2º A emissão da Carteira será feita gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de preenchimento do Requerimento.
Art. 3º Para a emissão da CIPF, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Documento de identidade com foto e CPF;
II – Comprovante de residência no município;
III – Atestado ou laudo médico, emitido por profissional médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove o diagnóstico de fibromialgia conforme os critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR).
IV- Cartão do SUS;
V – Número do CadÚnico (se beneficiário de programa de Assistência Social);
Art. 4° Após a coleta destas informações, os documentos serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Saúde, onde o setor administrativo providenciará a Carteira dentro dos prazos estabelecidos em Lei.
Art. 5º A CIPF conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome completo da pessoa diagnosticada;
II – Foto 3x4 recente;
III – Número do CPF
IV – Número de registro da carteira;
V – Data de emissão e validade;
VI – Nome do profissional que emitiu o laudo e número do CRM;
VII – Indicação da condição de prioridade no atendimento.
Art. 6º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante atualização do laudo médico e dos demais documentos exigidos.
Art. 7º A posse da CIPF garante à pessoa com fibromialgia o direito a atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, empresas concessionárias de serviços públicos, unidades de saúde e demais locais que prestem serviços ao público.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a organização do sistema de cadastramento, emissão, controle e fiscalização da CIPF.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de abril de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.