IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1758A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 083 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 013, de 28 de janeiro de 2013.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 36 da Lei Complementar nº 013, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

§ 4º. Os cargos comissionados serão remunerados exclusivamente através de subsídio fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, fundo de garantia por tempo de serviço, verba de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado o vale alimentação e o que dispõe o § 19 do art. 85 da Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015 e art. 23 da Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994, o que será regulamentado por Decreto.

(...)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de abril de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


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