IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1758A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.338 DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a cobrança de IPTU para loteamentos e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A partir da entrada em vigor desta Lei, os loteamentos aprovados pelo Município de Promissão serão enquadrados dentro da zona em que o empreendimento estiver inserido, para fins de cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município, aprovada pela Lei nº 1.872 de 28 de novembro de 1989 e alterações posteriores.
§ 1º A Lançadoria Municipal somente procederá à individualização dos lotes, cancelando-se a gleba originária, quando o loteamento aprovado obtiver o registro definitivo no CRI – Cartório de Registro de Imóveis de Promissão.
§ 2º O IPTU previsto nesta Lei será calculado na proporção de 30% (trinta por cento), 60% (sessenta por cento) e 100% (cem por cento) da alíquota correspondente à zona a que se refere este artigo, para o primeiro, segundo e terceiro anos, respectivamente, iniciando-se quando do registro definitivo previsto no § 1º.
§ 3º A partir do terceiro ano, inclusive, o IPTU será de 100% (cem por cento) da alíquota correspondente à zona em que o empreendimento está inserido.
§ 4º As empresas proprietárias dos loteamentos ou seus representantes legais, deverão informar mensalmente à Lançadoria Municipal, o nome e demais dados de qualificação dos adquirentes de lotes, para fins de atualização do Cadastro Imobiliário, relativamente ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais nº 2.588, de 10 de abril de 2003, nº 2.613, de 03 de dezembro de 2003 e nº 3.603, de 17 de novembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, em 29 de abril de 2025.
HAMILTON LUÍZ FOZ
Prefeito Municipal
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