IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1758A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.337 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.746, de 11 de outubro de 2006, que trata do Plano Diretor e do zoneamento urbano e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A área da Matrícula nº 14.318 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, descrita abaixo, integra a ZONA MISTA do Município de Promissão, que abrange zonas industrial, comercial e residencial urbana, para os fins da Lei Municipal nº 2.746, de 11 de outubro de 2006 (Plano Diretor) e Lei Municipal nº 4.189, de 30 de agosto de 2023 (Lei de Uso e Ocupação do Solo).

I – DESCRIÇÃO: Uma (1) gleba de terras situada neste município e comarca de Promissão, Estado de São Paulo, no Bairro Patos, com 44,9121 hectares de terras, contendo uma casa sede, duas casas de tijolos,um curral, um armazém, bem como instalação elétrica, que assim se descreve:- Perímetro: 2.951,30 m “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BEV-M-0359, de coordenadas Long: 49º51'42,832" W, Lat: 21º33'18,098" S e H: 380,934 m; deste segue confrontando com Córrego dos Patos ou Rubens Polo Ferrato (Matrícula nº 147), com seguintes azimute e distância: 175º28' e de 65.26m até o vértice BEV-V-0692, de coordenadas Long: 49º5142,653" W, Lat: 21º33'20,213" S e H: 380,150 m; deste segue confrontando com Córrego dos Patos ou Prefeitura Municipal (Matricula nº 9.710), com os seguintes azimutes e distâncias: 169º37' e de 134.59m até o vértice BEV-V-0693, de coordenadas Long: 49º51'41,810" W, Lat: 21º33'24,517" S e H: 379,640 m; 228º37' e de 0.65m até o vértice BEV-V-0694, de coordenadas Long: 49º51'41,827" W, Lat: 21º33'24,531" S e H: 379,640 m; 176º04' e de 60.46m até o vértice BEV-V-0695, de coordenadas Long: 49º51'41,683" W, Lat: 21º33'26,492" S e H: 379,990 m; deste segue confrontando com Córrego dos Patos ou José Ribas Neto, Maria Silva Ribas de Andrade, Maria José Ribas e Maria Cândida Ribas (Matricula nº 2.333), com os seguintes azimutes e distâncias: 193º01' e de115.04m até o vértice BEV-V-069%, de coordenadas Long: 49º51'42,584" W, Lat: 21º33'30,136" S e H:380,700 m; 179º21' e de 69.37m até o vértice BEV-V-0697, de coordenadas Long: 49º51'42,557" W, Lat:21º33'32,391" S e H: 380,890 m; 171º08' e de 58.62m até o vértice BEV-V-0712, de coordenadas Long: 49º51'42,243" W, Lat: 21º33'34,274" S e H: 380,360 m; 194º14' e de 98.40m até vértice BEV-V-0713, de coordenadas Long: 49º51'43,084" W, Lat: 21º33'37,375" S e H: 380,040 m; 158'59' e de 43.75m até o vértice BEV-V-0700, de coordenadas Long: 49º51'/42,539" W, Lat: 21º33'38,703" S e H: 380,350 m; 179º57' e de45.58m até o vértice BEV-V-0701, de coordenadas Long: 49º51'42,538" W, Lat: 21º3340,185" S e H:379,960 m; 195º30' e de 2.91m até vértice BEV-V-0702, de coordenadas Long: 49º51'42,565" W, Lat:21º33'40,276" S e H: 379,960 m; deste segue confrontando com Córrego dos Patos ou Julio Cezar Golfieri (Matricula nº 8.217), com os seguintes azimutes e distâncias: 195º20' e de 18.05m até o vértice BEV-V-0703, de coordenadas Long: 49º51'42,731" W, Lat: 21º33'40,842" S e H: 380,270 m; 158º53 e de34.68m até vértice BEV-V-0704, de coordenadas Long: 49º51'42,297" W, Lat: 21º33'41,894" S e H: 380,280m; deste segue confrontando-se com Mitsuko Okida, Lúcio Hideo Okida e Lizete Shizuko Okida(Matricula nº 8975), cm os seguintes azimutes e distâncias: 159º00' e de 3.29m até o vértice BEV-V-0705,de coordenadas Long: 49º51'42,256" W, Lat: 21º33'41,994" S e H: 380,280 m; 151º46' e de 44.83m até o vértice BEV-V-0706, de coordenadas Long: 49º51'41,519" W, Lat: 21º33'43,278" S e H: 379,950 m; 142º50' e de 14.63m até o vértice BEV-V-0707, de coordenadas Long: 49º51'41,212" W, Lat: 1º33'43,657" Se H:379.950 m: 167º02' e de 42.83m até o vértice BEV-V-0708, de coordenadas Long: 49º51'40.878" W. Lat:21º33'45,014" S e H: 380,090 m; 133º12' e de 5.21m até vértice BEV-V-0709, de coordenadas Long: 49º51'40,746" W, Lat: 21º33'45,130" S e H: 380,200 m; deste segue confrontando com Córrego dos Patos ou Kioko Monzen Takayama, Emiko Monzen Martinez, Teruko Monzen Silva, Sumiko Monzen, Noriko Monzen Reguero, Simone Monzen de Freitas Ferreira, Daniela Monzen de Freitas Pontes e Camila Monzen de Freitas (Matrícula nº 8.438), com os seguintes azimutes e distâncias: 133º14' e de13.15m até o vértice BEV-V-0710, de coordenadas Long: 49º51'40413" W, Lat: 21º33'45423" Se H:380,200 m; 179º17' e de 39.59m até o vértice BEV-V-0711, de coordenadas Long: 49º51'40,396" W, Lat:21º33'46,710" S e H: 380,200 m; deste segue confrontando com Córrego dos Patos ou Cecília Yoneko Kobashigaba Nakama, Lúcia Yukiko Kobashigaba, Anézia Yukiko Kobashigaba e Kimiko Kobashigaba (Matricula nº 12.294), com o seguinte azimute e distância: 174º54' e de 52.87m até o vértice BE2-P-0242, de coordenadas Long: 49º51'40,233" W, Lat: 21º33'48422" S e H: 381,051 m; deste segue confrontando com Edson Carlos Gomes (Matricula nº 5.750), com os seguintes azimutes e distâncias: 262º27' e de8.91m até o vértice BE2-M-0176, de coordenadas Long: 49º51'40,540" W, Lat: 21º33'48,460" S e H: 380,764m; 268º06' e de 418.90m até o vértice BE2-M-0175, de coordenadas Long: 49º51'55,091" "W, Lat21º33'48,910" Se H: 407,112 m; 268º11' e de 297.02m até o vértice BE2-M0174, de coordenadas Long: 49º52'05,409" W, Lat: 21º33'49,214" S e H: 413,325 m; deste segue confrontando com a Estrada Via de Acesso Shuey Uetsuka (Km 4 + 175,51 m ao Km 4 + 984,84 m), com os seguintes azimutes e distâncias:16º50' e de 65.63m até o vértice BEV-P-0839, de coordenadas Long: 49º52'04,748" W, Lat: 21º33'47,172" Se H: 411,119 m; 17º27' e de 393.37m até vértice BEV-P-0840, de coordenadas Long: 49º52'00,647" W, Lat:21º33'34,972" S e H: 405,706 m; 17º45' e de 299.71m até o vértice BEV-P-0841, de coordenadas Long: 49º51'57 471" W, Lat: 21º33'25,692" S e H: 402,517 m; 20º21 e de 50.62m até o vértice BEV-M-0358, de coordenadas Long: 49º51'56,859" W, Lat: 21º33/24,149" S e H: 399,872 m; deste segue confrontando com a Estrada Municipal PSS 260, com os seguintes azimutes e distâncias: 73º09' e de 288.67m até o vértice BEV-P-0842, de coordenadas Long: 49º51'47,25r W, Lat: 21º33'21,430" S e H: 383,288 m; 57º52' e de58.37m até vértice BEV-P-0843, de coordenadas Long: 49º51'45,539" W, Lat: 21º33'20,421" S e H: 381,258m; 50º44 e de 83.10m até o vértice BEV-M-0844, de coordenadas Long: 49º51'43,303" W, Lat:21º3318,711" S e H: 380,544 m; 35º42' e de 23.22m até o vértice BEV-M-0359, de coordenadas Long: 49º51'42,832" W, Lat: 21º3318,098" S e H: 380,934 m; ponto inicial da descrição deste perímetro.” Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o WG584. Todos os azimutes e distâncias área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de abril de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.