
IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1386 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PORTARIA Nº 12.024, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de servidor público municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);
CONSIDERANDO que através do Oficio nº 193/2025, protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 1791/2025, a servidora Neusa Aparecida Basso de Almeida - Diretora do Departamento Municipal da Educação, informa sobre a desistência do 1º classificado ao cargo de Secretário (PCD) – Angélica Melchior Alexandre, nomeado através da Portaria nº 11.997 de 25 de março de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de convocar o próximo classificado para suprir a demanda apontada pela Senhora Diretora do Departamento Municipal da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeado o seguinte candidato aprovado para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
SECRETÁRIO
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | Média Final |
---|---|---|---|
6º | 48132 | PAOLA NATACHA SANTOS AMARAL | 88,00 |
Art. 2º - O candidato ora nomeado, fica convocado para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama
(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para
submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento do convocado no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 24 de abril de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
