IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1386 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


DECRETO Nº 5.221, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre permissão de uso de próprio público municipal, a título precário, a Empresa Zeta – Centro Educacional Buritama de Educação Infantil/Fundamental/Ensino Médio, representada pela Senhora Zenaide Eliza Basso da Silva, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo, através de decreto municipal, autorizar a permissão de uso de bem público a terceiros, em conformidade com a Emenda à Lei Orgânica de 12 de maio de 2017.

CONSIDERANDO a permissão de uso a ser feita para a Empresa Zeta – Centro Educacional Buritama de Educação Infantil/Fundamental/Ensino Médio, representada pela Senhora Zenaide Eliza Basso da Silva, conforme solicitação elaborada através do protocolo nº 1496/2025, proporcionará espaço físico adequado para acolher demanda muito grande de pessoas para realização da festa Junina - Junizeta.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, das dependências do Recinto de Exposições “Odilon Ferreira de Almeida” deste Município de Buritama, a Empresa Zeta – Centro Educacional Buritama de Educação Infantil/Fundamental/Ensino Médio, representada pela Senhora Zenaide Eliza Basso da Silva.

Parágrafo Único – A permissão de que trata o “caput” deste artigo, será para realização da festa Junina - Junizeta, coordenada pela mencionada requerente, que acontecerá no dia 28 de junho de 2025.

Art. 2º - Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude do evento, bem como, devolver o prédio público municipal limpo, e nas mesmas condições em que o receber, inclusive eventualmente provocado pelo organizador do evento.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 24 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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