IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1386 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


DECRETO Nº 5.223, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre regulamentação de premiação relacionadas com eventos esportivos do Município de Buritama e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto no Inciso VI, e IX do Art. 63 da Lei Orgânica do Município, que compete ao Prefeito expedir atos administrativos necessários para regulamentar as atividades administrativas desempenhadas pelos departamentos;

Considerando a solicitação feita pelo servidor Rodolfo Guimarães Gonçalves – Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer, no sentido de efetuar regulamentação para a realização do Torneio ao Dia do Trabalhador;

Considerando a existência no orçamento vigente, de dotações específicas para pagamento de “Premiações” de competência do Departamento de Espores e Lazer do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder premiação do Torneio do Dia do Trabalhador, na seguinte proporção:

I – Futebol: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

II – Basquete 3x3: R$ 900,00 (novecentos reais);

III – Truco: R$ 900,00 (novecentos reais);

IV – Bocha: R$ 900,00 (novecentos reais);

V – Bilhar: R$ 900,00 (novecentos reais).

Art. 2º - O referido torneio será realizado pelo Governo do Município de Buritama, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, vinculado ao Departamento Municipal de Esporte e Lazer, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento do evento em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes.

Parágrafo Único – A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por um número de 03 membros, todos representantes do Poder Público, considerando o fato de estarem prestando relevante serviço ao Município e ao esporte, não haverá qualquer espécie de remuneração, assim composta:

- Rodolfo Guimarães Gonçalves

- João Felipe Sanches de Paula

- Marcelo Soares de Oliveira

Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste decreto, o Anexo I que demonstra a forma de pagamento.

Art. 4º - As despesas necessárias para suprir o referido evento, contara com recursos próprio consignados no orçamento vigente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 28 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

ANEXO I

Futebol:

● 1° lugar: R$1.000 mil reais.

● 2° lugar: R$500 quinhentos reais.

Basquete 3X3:

● 1° lugar: R$: 400 quatrocentos reais.

● 2° lugar: R$: 300 trezentos reais.

● 3° lugar: R$: 200 duzentos reais.

Bocha:

● 1° lugar: R$: 400 quatrocentos reais.

● 2° lugar: R$: 300 trezentos reais.

● 3° lugar: R$: 200 duzentos reais.

Truco:

● 1° lugar: R$: 400 quatrocentos reais.

● 2° lugar: R$: 300 trezentos reais.

● 3° lugar: R$: 200 duzentos reais.

Bilhar:

● 1° lugar: R$: 400 quatrocentos reais.

● 2° lugar: R$: 300 trezentos reais.

● 3° lugar: R$: 200 duzentos reais.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.