IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 2332 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 069
DECRETO nº. 3.768/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto pelos seguintes representantes:-
I – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social - SMCAS:
Titular: Taísa Nara de Lima Gomes Jesus
Suplente: Muriele da Silva Pagnossin
II – Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
Titular: Vera Lucia Minto de Mendonça.
Suplente: Marcia Cristina da Silva.
III – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEDUCE:
Titular: Eliane Cristina Pucharelli Vila.
Suplente: Gislena Aparecida Estela Douradinho.
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Titular: Mirian Cristiane dos Santos.
Suplente: Aline Fátima de Souza.
V – Conselho Tutelar:
Titular: Paula Andrea Maturana de Castilho.
Suplente: Wilma Pereira Leonel dos Santos.
VI – Segurança Pública:
Titular: Dr. Marco Antonio de Oliveira.
Suplente: Comandante Capitão Leandro Mendes da Silva.
Fls. 070
VII – Organizações da Sociedade Civil da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes:
Titular: Milene Aparecida Paz da Silva.
Suplente: Franceline Guimarães Calça.
Titular: Ana Karina Xavei.
Suplente: Viviane Cristina Klayn Dodorico
Art. 3º - São atribuições do Comitê:
I - fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes;
II - buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local;
Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.
Art. 4º - As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nomeados pelo Artigo 2º, deste Decreto Municipal, não serão remunerados, porém considerados serviços relevantes ao Município.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 28 dias do mês de abril de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 069 e 070, do Livro, nº 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.