
IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 865 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.904, DE 25 DE ABRIL DE 2025
ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE (VTN/Ha) DE IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE TUPÃ PARA FINS DE DECLARAÇÃO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.
RENAN VICTOR PONTELLI , Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o posicionamento dos órgãos de assessoramento técnico do Poder Executivo, e com fundamento no disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.562, de 29 de abril de 2015, e na Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019 , que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua por Hectare (VTN/Ha) , onde o Município de Tupã estabelecerá a regulamentação local, para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB),
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam definidos os seguintes Valores de Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração, cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) no Município de Tupã para o exercício de 2025, na seguinte conformidade:
Aptidão Agrícola | VTN/há – R$ |
Lavoura – aptidão boa | 23.730,00 |
Lavoura – aptidão regular | 21.230,00 |
Lavoura – aptidão restrita | 19.420,00 |
Pastagem plantada | 16.330,00 |
Silvicultura ou pastagem natural | 13.710,00 |
Preservação da fauna e da flora | 12.240,00 |
§ 1º Observada a Instrução Normativa RFB nº 1.562, de 29 de abril de 2015, os valores foram definidos utilizando averiguações e coleta de informações junto a técnicos do setor produtivo rural, imobiliário e público com pertinência ao Município de Tupã, conforme Laudo Técnico de Avaliação desta data, formalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento .
§ 2º O levantamento de dados observa a Instrução Normativa nº 1.877, de 14 de março de 2019, realizado conforme Laudo Simplificado da Avaliação do Valor de Terra Nua – VTN, enfeixado nos autos do Memorando 2.399|2025 – Sistema 1DOC, emanado da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 25 DE ABRIL DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
