IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 865 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.904, DE 25 DE ABRIL DE 2025

ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE (VTN/Ha) DE IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE TUPÃ PARA FINS DE DECLARAÇÃO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.

RENAN VICTOR PONTELLI , Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o posicionamento dos órgãos de assessoramento técnico do Poder Executivo, e com fundamento no disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.562, de 29 de abril de 2015, e na Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019 , que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua por Hectare (VTN/Ha) , onde o Município de Tupã estabelecerá a regulamentação local, para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB),

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam definidos os seguintes Valores de Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração, cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) no Município de Tupã para o exercício de 2025, na seguinte conformidade:

Aptidão Agrícola VTN/há – R$
Lavoura – aptidão boa 23.730,00
Lavoura – aptidão regular 21.230,00
Lavoura – aptidão restrita 19.420,00
Pastagem plantada 16.330,00
Silvicultura ou pastagem natural 13.710,00
Preservação da fauna e da flora 12.240,00

§ 1º Observada a Instrução Normativa RFB nº 1.562, de 29 de abril de 2015, os valores foram definidos utilizando averiguações e coleta de informações junto a técnicos do setor produtivo rural, imobiliário e público com pertinência ao Município de Tupã, conforme Laudo Técnico de Avaliação desta data, formalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento .

§ 2º O levantamento de dados observa a Instrução Normativa nº 1.877, de 14 de março de 2019, realizado conforme Laudo Simplificado da Avaliação do Valor de Terra Nua – VTN, enfeixado nos autos do Memorando 2.399|2025 – Sistema 1DOC, emanado da Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 25 DE ABRIL DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã


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