IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1291 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.199 DE 29 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 17/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido Reajuste Salarial de 0,72% (zero vírgula setenta e dois por cento), dos vencimentos dos servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Igarapava.

Art. 2º - A somatória da Revisão Geral Anual de 5,28% (cinco vírgula vinte e oito por cento) e do Reajuste Salarial de 0,72% (zero vírgula setenta e dois por cento) dos servidores Públicos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava, totaliza a correção salarial de 6% (seis por cento) dos vencimentos.

Art. 3º - Ficam reajustados os valores constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 34 de 28 de junho de 2013.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, data base dos servidores públicos do município de Igarapava – SP, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 785 de 26 de abril de 2018.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

CHEFE DE GABINETE


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