IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1291 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.199 DE 29 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 17/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido Reajuste Salarial de 0,72% (zero vírgula setenta e dois por cento), dos vencimentos dos servidores públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Igarapava.
Art. 2º - A somatória da Revisão Geral Anual de 5,28% (cinco vírgula vinte e oito por cento) e do Reajuste Salarial de 0,72% (zero vírgula setenta e dois por cento) dos servidores Públicos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava, totaliza a correção salarial de 6% (seis por cento) dos vencimentos.
Art. 3º - Ficam reajustados os valores constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 34 de 28 de junho de 2013.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, data base dos servidores públicos do município de Igarapava – SP, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 785 de 26 de abril de 2018.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
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