IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1699 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.939

De 29 de abril de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 2.240.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta mil reais), e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto na Câmara Municipal de Mirassol, Crédito Adicional Especial e Suplementares no valor de 2.240.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

01.031.0001.1.002Expansão da Secretaria da Câmara
4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

600.000,00

RECURSO PRÓPRIO

FICHA

01 (01)

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

01.031.0001.1.002Expansão da Secretaria da Câmara
4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

400.000,00

RECURSO PRÓPRIO

FICHA

06 (04)

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

01.031.0001.2.002Manutenção da Secretaria da Câmara
3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$

200.000,00

RECURSO PRÓPRIO

FICHA

07 (05)

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

01.031.0001.2.002Manutenção da Secretaria da Câmara
3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$

40.000,00

RECURSO PRÓPRIO

FICHA

11 (07)

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

01.031.0001.2.002Manutenção da Secretaria da Câmara
3.3.90.30

Material de Consumo

R$

200.000,00

RECURSO PRÓPRIO

FICHA

18 (08)

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

01.031.0001.2.002Manutenção da Secretaria da Câmara
3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$

100.000,00

RECURSO PRÓPRIO

FICHA

21 (09)

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

01.031.0001.2.002Manutenção da Secretaria da Câmara
3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

400.000,00

RECURSO PRÓPRIO

FICHA

36 (10)

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

01.031.0001.2.002Manutenção da Secretaria da Câmara
3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$

300.000,00

RECURSO PRÓPRIO

TOTAL

R$

2.240.000,00

Art.2º - Os Créditos Adicionais Especial e Suplementares de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2024 de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I - Superávit Financeiro

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2024..................................... R$ 2.240.000,00

TOTAL

R$

2.240.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 29 de abril de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda - Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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