IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1698B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.474

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art.1º - Será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 02.05.2025.

Art.2º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem na respectiva data, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.

Art.3º - Caberão aos Secretários Municipais verificarem a necessidade de expedir o ato normativo necessário para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 28 de abril de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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