IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 256 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 830/2025
“Dispõe sobre a alteração do §4º do artigo 1º, da Lei nº 723/2022, que autorizou a Concessão de Incentivo Financeiro por Escolaridade as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal interino de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §4º do artigo 1º, da Lei nº 723 de 16 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................……............................................................................. .........................................................................................….........................
§ 4º - O incentivo financeiro de que trata esta Lei, terá validade no período compreendido entre 01/03/2025 e 31/12/2025.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em sua integralidade, a Lei nº 791, de 19 de dezembro de 2023.
Paranhos/MS, 29 de abril de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
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