IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1559 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.523, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora FERNANDA HELENA QUAIO VIANA.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até 2 (dois) anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora FERNANDA HELENA QUAIO VIANA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2025.

São José do Rio Pardo, 29 de abril de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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