IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1559 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.864, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São José do Rio Pardo, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 09 de junho de 2025, em São José do Rio Pardo, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social. Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária será substituído pela Gestora da Política de Assistência e Inclusão Social.

Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por este decreto.

Parágrafo único. O regimento interno da 1ª Conferência Guia Prático para as Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º A Secretária Municipal, Sra. Nathália Pinesi Mendonça, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal do Idoso e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de abril de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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