IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1834 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2753, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre suspensão do expediente nos Setores Municipais no dia 02 de maio de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, com consequente suspensão do expediente nas repartições municipais no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), dia útil subsequente ao feriado municipal do Dia do Trabalho.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, os setores que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por suas naturezas tenham necessidades de manter expedientes ou atendimento contínuo ou parcial no dia mencionado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3° - Em decorrência do disposto no art. 1°, as horas não trabalhadas deverão ser registradas junto aos Recursos Humanos e compensadas conforme dispuser seu superior hierárquico.
Art. 4º - Os servidores que forem convocados para trabalhar em cumprimento ao interesse público ou serviços essenciais incidentes do art. 2° terão as horas incluídas em bancos próprios e compensadas a razão de até 01 (um) dia de folga, podendo haver o pagamento de horas extraordinárias conforme dispuser seu superior hierárquico.
Art. 5º - Caberá às autoridades competentes de cada setor municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência.
Meridiano, 29 de abril de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.